Campanha de Lula pede ao TSE a cassação da chapa de Flávio e põe a Meta no centro da ação
Advogados do PT acusam a dona do Instagram e do Facebook de favorecer Flávio Bolsonaro pelo algoritmo. A Meta nega e diz ao TSE que trata as duas campanhas da mesma forma.

A campanha do presidente Lula (PT) decidiu levar ao Tribunal Superior Eleitoral um pedido de cassação da chapa de Flávio Bolsonaro (PL), adversário no segundo turno marcado para domingo (25). O instrumento é uma ação de investigação judicial eleitoral, a Aije, e a tese central é a de que a Meta, dona de Instagram, Facebook e WhatsApp, teria inclinado o alcance das redes a favor de Flávio e de aliados.
A decisão foi revelada na segunda-feira (19) por integrantes da campanha, que não se identificaram. Os relatos publicados entre segunda e terça divergem sobre o momento exato do protocolo, e até a manhã desta quarta-feira (21) não havia decisão do TSE sobre o pedido.
O que a campanha alega
Segundo a petição descrita pela imprensa, a ação fala em abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. A campanha cita os sistemas de recomendação de conteúdo, as ferramentas de inteligência artificial da Meta e a revisão de anúncios.
- A Meta AI teria recusado gerar imagens de campanha com o nome de Lula, mas aceitado pedidos parecidos sobre Flávio.
- Entre 9 e 10 de outubro, o perfil oficial de Lula no Instagram ficou sem poder impulsionar publicações, sem explicação.
- Em 23 de setembro, a conta de anúncios da candidatura de Lula foi desativada; a própria Meta reconheceu depois que duas restrições anteriores foram tratadas como graves por engano.
- Entre 1º e 7 de outubro, o perfil de Flávio, com 17,2% menos seguidores, teria tido média de interação quase três vezes maior que a de Lula, e os Reels dele somaram média de 15,64 milhões de visualizações contra 5,91 milhões do presidente.
A ação também cita o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), que teria média de cerca de 40 milhões de visualizações por vídeo com 22,9 milhões de seguidores. Todos esses números são da campanha de Lula e não passaram por verificação independente.
O que diz a Meta
Na segunda-feira (19), a Meta entregou ao ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do caso no TSE, a resposta que ele havia cobrado em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 milhão. A empresa negou tratamento desigual e afirmou que as regras de distribuição são públicas e valem igualmente para as duas campanhas.
"Não houve desídia nem resistência ao cumprimento das determinações deste Juízo."
Meta, em manifestação ao TSE
A empresa disse que analisou 1.204 publicações sobre conteúdo sintético e removeu 720 por falta de rótulo, que desde 19 de outubro só candidatos, partidos e coligações registrados podem pagar anúncio político e que bloqueios automáticos em contas de anúncio passam por revisão humana em até duas horas. Admitiu uma limitação técnica: o Instagram não consegue barrar a recomendação de uma postagem só no perfil de um colaborador, e por isso suspendeu a recomendação desse tipo de conteúdo de forma geral.
O conselho da própria Meta
Na terça-feira (20), o Conselho de Supervisão da Meta, órgão independente que revisa decisões da empresa, divulgou comunicado sobre falhas recorrentes na moderação em período eleitoral. Apontou excesso de rigor, que pode calar manifestação política legítima, e também falta de rigor, e citou as restrições que atingiram as contas de anúncio de Lula. O conselho cobrou métricas públicas sobre a eficácia da moderação.
O que acontece agora
A Meta prometeu entregar ao gabinete de Bellizze, até esta quarta-feira, as provas das demais medidas e um relatório consolidado até cinco dias depois do segundo turno. Uma Aije pode levar à cassação do registro ou do diploma e à inelegibilidade, mas o julgamento depende de instrução, com provas e defesa, e dificilmente termina antes da votação de domingo.
Análise F5 ao vivo
Pedir a cassação de uma chapa a quatro dias da eleição, com base em números de alcance de rede social, é um movimento pesado. Engajamento maior não prova fraude: pode ser só que um conteúdo agrade mais ao público. Para a tese pegar, a campanha terá de mostrar que houve ação deliberada da plataforma e que o adversário participou ou se beneficiou dela de forma relevante, como exige a Lei Complementar 64/1990.
Ao mesmo tempo, a Meta não sai limpa. O próprio conselho da empresa reconhece falhas, e uma plataforma que desliga anúncios de um candidato "por engano" em plena campanha deve explicação ao eleitor. O caminho certo é transparência e regra clara para todos, e não a Justiça Eleitoral virar árbitro de algoritmo. O art. 220 da Constituição protege a livre circulação de ideias, e qualquer decisão do TSE sobre o que as redes podem ou não recomendar precisa respeitar esse limite.
Fontes: Exame, A Tarde, Congresso em Foco, Poder360. Texto escrito pela redação com as próprias palavras, a partir das fontes citadas.






