Editorial: as 35 medidas de ano eleitoral que o Novo levou ao TSE
O Novo pede ao TSE a cassação da chapa Lula-Alckmin por 35 atos com benefícios editados em 2026, 12 deles na campanha. A lei já tem resposta para isso. Falta o tribunal mostrar que ela vale.

O partido Novo entrou no Tribunal Superior Eleitoral com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra a chapa do presidente Lula (PT) e do vice Geraldo Alckmin (PSB). O pedido é de cassação do registro ou do diploma e de oito anos de inelegibilidade para os dois, por abuso de poder político. O partido também pediu ao Tribunal de Contas da União que analise o efeito das medidas nas contas públicas.
O que entra na conta
Segundo o Novo, o governo federal editou 35 atos entre medidas provisórias e decretos, de 1º de janeiro a 16 de outubro de 2026, para criar ou ampliar benefícios. É o mesmo volume dos três primeiros anos do mandato somados: 17 em 2023, 4 em 2024 e 14 em 2025. Doze dos 35 saíram entre 16 de agosto e 16 de outubro, já em plena campanha.
- Reajuste de 15,04% do Bolsa Família, oficializado em setembro, com pagamento na véspera do 2º turno: cerca de R$ 5,8 bilhões em 2026 e R$ 22 bilhões em 2027, pelas contas do partido
- Subvenção e desoneração de diesel, gasolina e etanol, com oito créditos extraordinários, três deles durante a campanha
- Novo Desenrola, Desenrola Adimplentes e linhas do Move Brasil; o Desenrola 3.0 autoriza até R$ 15 bilhões
- Fim da taxa das blusinhas nas compras internacionais de até US$ 50
- Proibição das apostas on-line por medida provisória, a nove dias do 1º turno
O partido calcula em cerca de R$ 73 bilhões o custo fiscal dos 35 atos e aponta 13 créditos extraordinários abertos por medida provisória, que somam perto de R$ 99,7 bilhões. Pede ainda que o TSE requisite documentos da Fazenda, da Casa Civil, do Tesouro e do Ministério do Desenvolvimento Social para provar custo e calendário.
"O TSE precisa agir, ou a legislação é letra morta."
Eduardo Ribeiro, presidente do Novo
O que a lei diz
A Constituição manda a lei proteger a normalidade e a legitimidade das eleições contra o abuso do exercício de função (art. 14, § 9º). A Lei das Eleições proíbe, no ano da eleição, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração, com exceção de calamidade e de programas sociais criados em lei e já em execução no ano anterior (Lei 9.504, art. 73, § 10). E a Lei Complementar 64, no art. 22, prevê a AIJE e a inelegibilidade de oito anos para quem for condenado por abuso.
A campanha de Lula foi procurada pelos veículos que noticiaram a ação e não tinha respondido até a publicação. Pedir a cassação não é ser condenado: cabe ao TSE analisar o pedido, ouvir a defesa e julgar as provas.
Análise F5 ao vivo
Não cabe a este portal dizer que houve abuso. Quem decide é o TSE, com prova e direito de defesa. Cabe dizer o que salta aos olhos: um governo que editou 4 atos desse tipo em 2024 editou 35 no ano em que disputa a reeleição, e 12 deles caíram justamente nos dois meses de campanha. A coincidência de calendário é exatamente o que o art. 73 da Lei das Eleições foi escrito para vigiar.
Há também a questão do caminho usado. Crédito extraordinário, pela Constituição, é para despesa imprevisível e urgente, como guerra, comoção interna ou calamidade (art. 167, § 3º). Medida provisória exige relevância e urgência (art. 62). Reajuste de programa social, desconto em combustível e renegociação de dívida podem ser boas políticas, mas dificilmente são imprevisíveis. Quando a exceção vira regra no ano eleitoral, a máquina pública passa a falar mais alto que o debate.
O TSE, que nos últimos anos foi rápido e duro para remover postagem e punir discurso, tem agora uma ação sobre o uso de bilhões de reais do orçamento. O teste é de coerência: o mesmo rigor, a mesma pressa e a mesma transparência, seja quem for o eleito no dia 25. Se a lei de 1997 só vale contra quem não tem a caneta, ela realmente vira letra morta.
Fontes: Metrópoles (coluna Neila Guimarães): Novo pede cassação da chapa de Lula por medidas em ano eleitoral, Brasil em Folhas: Novo pede cassação da chapa Lula-Alckmin por 35 medidas em ano eleitoral, Planalto: Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições), art. 73, Planalto: Lei Complementar 64/1990, art. 22, Planalto: Constituição Federal, arts. 14, 62 e 167. Texto escrito pela redação com as próprias palavras, a partir das fontes citadas.






