Editorial: Gilmar mudou sozinho a Lei do Impeachment, e o Senado ainda espera o plenário do STF
Há dez meses uma liminar de um ministro só sobe para dois terços o quórum para o Senado abrir processo contra ministros do Supremo. Agora senadores falam em derrubar ou ignorar a decisão. O erro começou na caneta individual.

Senadores voltaram a discutir nesta terça-feira (13) o que fazer com a liminar do ministro Gilmar Mendes que mudou as regras do impeachment de ministros do Supremo Tribunal Federal. Segundo a Gazeta do Povo, com a ala conservadora mais forte na Casa em 2026, parte dos parlamentares avalia derrubar a decisão por lei ou simplesmente deixar de cumpri-la.
O que a liminar fez
A decisão é de 3 de dezembro de 2025, dada nas ADPFs 1259 e 1260, pedidas pelo partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros. Gilmar considerou que vários artigos da Lei 1.079, de 1950, não valem diante da Constituição de 1988.
- O quórum para o Senado abrir processo contra ministro do STF saiu da maioria simples e foi para dois terços, o que hoje significa 54 senadores.
- Ficou suspenso o afastamento do ministro do cargo durante o processo.
- O conteúdo de uma decisão judicial deixou de poder ser usado como base de crime de responsabilidade.
No texto original, o decano também deu só ao procurador-geral da República o poder de apresentar a denúncia. Esse ponto caiu uma semana depois: em 10 de dezembro, a pedido do Senado e citando o projeto de nova Lei do Impeachment (PL 1388/2023), Gilmar suspendeu essa parte, e qualquer cidadão voltou a poder pedir o impeachment. O resto continua de pé.
"O impeachment infundado de Ministros da Suprema Corte, portanto, se insere nesse contexto de enfraquecimento do Estado de Direito."
Gilmar Mendes, decano do STF, na decisão de dezembro de 2025
Dez meses sem plenário
A liminar deveria ir a referendo dos outros dez ministros. Gilmar tirou o caso do plenário virtual e pediu sessão presencial. Desde então, a data depende do presidente da Corte, Edson Fachin, e o julgamento não aconteceu. No Senado, pedidos de impeachment contra ministros seguem parados, e o projeto da nova lei ainda não foi votado.
A Gazeta lembra o precedente de 2016, quando o então presidente do Senado, Renan Calheiros, se recusou a cumprir uma liminar que o afastava do cargo. É esse o caminho que alguns senadores agora citam.
Análise F5 ao vivo
A Constituição é clara sobre quem julga ministro do Supremo por crime de responsabilidade: o Senado (art. 52, II). Ela também diz qual é o quórum para condenar, dois terços (art. 52, parágrafo único), e deixa o resto para lei, que cabe ao Congresso fazer. Se a lei de 1950 está ruim, o caminho é o Congresso mudar a lei. O que não cabe é um integrante do próprio tribunal, sozinho, reescrever as regras do processo que pode atingir ele e os colegas. Isso fere a separação dos Poderes (art. 2º) e a ideia mais antiga do Direito: ninguém é juiz em causa própria.
Pode haver bons argumentos para um quórum maior. Um Senado que abre processo contra juiz por 21 votos é um risco real à independência judicial. Mas argumento bom se leva ao Congresso, não se impõe por liminar. E liminar que trata de tema dessa altura não pode passar dez meses sem que o plenário diga se concorda. Decisão provisória que vira definitiva pela demora é decisão de um homem só.
Isso não autoriza o Senado a descumprir ordem judicial. Ignorar decisão do STF abriria uma briga de Poderes sem juiz para apitar. A saída correta é dupla: o Senado vota a nova Lei do Impeachment, e Fachin marca de uma vez o julgamento do referendo. Enquanto nada disso acontece, quem perde é o cidadão, que não sabe mais qual regra vale.
Fontes: Gazeta do Povo, STF, Congresso em Foco, Migalhas, Constituição Federal. Texto escrito pela redação com as próprias palavras, a partir das fontes citadas.






