Editorial: segurança pública não se resolve com a palavra intervenção num palanque
Lula disse na Paulista que o governo fará uma intervenção na segurança, algo que hoje a Constituição não permite. Mudar o pacto federativo exige texto claro, debate no Senado e respeito aos limites da própria Carta.

Neste domingo (11), no ato da Avenida Paulista, em São Paulo, o presidente Lula afirmou que o governo vai fazer uma intervenção na segurança pública, algo que, nas palavras dele, a Constituição ainda não permite. Disse também que, na quarta-feira (14), a Comissão de Constituição e Justiça do Senado vota o primeiro destaque da PEC da Segurança Pública.
A frase merece mais atenção do que o aplauso que recebeu. Intervenção é uma palavra com sentido preciso no direito brasileiro, e a segurança pública é uma das áreas em que a divisão de tarefas entre União e estados foi desenhada com mais cuidado em 1988.
O que a Constituição diz hoje
O artigo 144 entrega o policiamento ostensivo às polícias militares e a investigação às polícias civis, ambas subordinadas aos governadores. À Polícia Federal cabem os crimes de competência da União, como tráfico internacional, contrabando e delitos contra bens federais. O próprio presidente reconheceu esse limite em reunião de campanha no dia 5, quando disse que o Estado sozinho não dá conta do crime organizado.
Intervenção federal, por sua vez, já existe e está nos artigos 34 a 36. É medida excepcional, com decreto, prazo, interventor nomeado e controle do Congresso, usada para casos de grave comprometimento da ordem pública. Foi assim no Rio de Janeiro em 2018 e no Distrito Federal em janeiro de 2023. Não é ferramenta de rotina nem programa de governo.
O que a PEC propõe
A PEC da Segurança Pública, enviada pelo Planalto em abril de 2025, foi aprovada na Câmara e chegou ao Senado em março deste ano. O texto dá status constitucional ao Sistema Único de Segurança Pública, criado por lei em 2018, inclui na Constituição os fundos nacionais de segurança e penitenciário e amplia a coordenação da União sobre as forças estaduais. O texto-base passou na CCJ em setembro, mas os destaques travaram a ida ao plenário.
É justamente a integração entre forças federais e polícias estaduais que divide o Senado. Opositores enxergam risco de interferência na autonomia dos estados. O governo fala em coordenação. Até agora, o que se discute no Congresso é coordenação. O que se ouviu na Paulista foi intervenção.
Por que a palavra importa
A forma federativa do Estado está entre as cláusulas pétreas do artigo 60, parágrafo 4º, inciso I. Nenhuma emenda pode tender a aboli-la. Uma PEC pode reorganizar competências, criar sistemas e fundos, mas não pode transformar governadores em executores de ordens de Brasília sem passar por esse filtro, que o Supremo já usou para derrubar emendas no passado.
Análise F5 ao vivo
O crime organizado de fato atravessa fronteiras estaduais, lava dinheiro em fintechs e se infiltra em instituições. Ninguém sério discorda de que a União precisa agir mais, com inteligência, controle de fronteiras, asfixia financeira e presídios federais que funcionem. Boa parte disso já cabe na Constituição atual e depende de orçamento e gestão, não de emenda.
O problema é tratar uma mudança no pacto federativo como anúncio de palanque, a três dias da votação na CCJ, com uma palavra que o próprio texto da PEC não usa. Quem vai votar na quarta precisa saber exatamente o que está em jogo: até onde vai o comando da União, o que sobra aos governadores, quem responde pelos erros e como o Congresso fiscaliza. Isso se resolve com o texto na mesa, artigo por artigo.
Segurança pública é o tema que mais pesa no dia a dia do brasileiro. Exatamente por isso, merece debate frio no Senado, sem pressa calculada e dentro dos limites que a Constituição de 1988 fixou para proteger os estados e o cidadão. O F5 ao vivo vai acompanhar a votação de quarta e publicar o que for aprovado.
Fontes: CNN Brasil, Poder360, ICL Notícias, Agência Gov. Texto escrito pela redação com as próprias palavras, a partir das fontes citadas.






