A três dias da eleição, o Supremo virou personagem da disputa
Em quatro dias, ministros desfizeram sozinhos as decisões uns dos outros. A Constituição pede o contrário: tribunal que decide junto e juiz que não toma lado.

Quem tentou acompanhar a última semana do Supremo Tribunal Federal saiu confuso. E com razão. Uma ordem do Tribunal Superior Eleitoral foi desfeita por um ministro do STF num domingo e restabelecida por outro ministro do STF na noite seguinte. Tudo por decisão individual, sem passar pelo plenário.
Na quarta-feira, o mesmo ministro que tinha derrubado a ordem do TSE mandou a Polícia Federal investigar ataques a imagens religiosas pelo país, a partir de notícias que chegaram ao gabinete. Ninguém pediu. Ele determinou.
No mesmo dia, o decano da Corte foi à tribuna reclamar de vazamentos seletivos e de investigação usada na eleição. A reclamação é justa. O problema é que ela descreve um ambiente que o próprio tribunal ajudou a criar.
O que diz a Constituição
- Artigo 2º: os Poderes são independentes e harmônicos. Juiz não governa nem legisla.
- Artigo 5º, incisos XXXVII e LIII: ninguém será processado senão pela autoridade competente, e não haverá tribunal de exceção.
- Artigo 102: lista o que o STF julga. Conduzir investigação de vandalismo em cidades do interior não está ali.
- Artigo 129: a ação penal é do Ministério Público. É ele quem acusa.
- Artigo 220: é proibida toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
Nenhuma dessas regras é detalhe. Elas existem para que o cidadão saiba quem decide o quê, e para que nenhum juiz, por mais bem-intencionado que se diga, junte nas mãos o poder de investigar, acusar e julgar.
O preço da confusão
Quando ministros se contradizem em público, quando sessões são adiadas e mensagens de bastidor aparecem na imprensa, quem perde a confiança não é este ou aquele ministro. É a instituição. E um Supremo desacreditado às vésperas de uma eleição é risco para todo mundo, de qualquer partido.
A saída é conhecida: decisão importante no plenário, investigação com quem a Constituição manda investigar, liberdade de expressão como regra e censura como algo que simplesmente não existe. O Supremo pode fazer isso amanhã. Basta cumprir o texto que jurou guardar.
Fontes: Constituição Federal, Conjur, g1. Texto escrito pela redação com as próprias palavras, a partir das fontes citadas.






