Moraes manda PF prender porteira de 54 anos condenada a 14 anos pelo 8 de Janeiro
Nailze Aparecida Ribeiro Silva, de São Bernardo do Campo, estava solta com tornozeleira. A ordem saiu depois do trânsito em julgado e o processo corre sob sigilo.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, mandou a Polícia Federal prender a porteira Nailze Aparecida Ribeiro Silva, de 54 anos, moradora de São Bernardo do Campo (SP). Ela foi condenada a 14 anos de prisão pelos atos de 8 de janeiro de 2023 e vai cumprir a pena em regime inicial fechado.
A ordem foi enviada pelo gabinete do ministro à PF na quarta-feira (7), depois que o processo transitou em julgado, ou seja, quando não cabia mais recurso. O caso tramita sob sigilo e veio a público nesta sexta-feira (9), em reportagem da coluna de Manoela Alcântara, no Metrópoles.
Estava solta com tornozeleira
Até agora, Nailze estava em liberdade provisória, com medidas cautelares que incluíam tornozeleira eletrônica. Ela tinha sido presa em 9 de janeiro de 2023, no acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília, um dia depois da invasão das sedes dos Três Poderes.
No despacho, Moraes determina "o início do cumprimento da pena de reclusão, em regime fechado". O ministro também mandou fazer exames médicos oficiais e descontar da pena o tempo que ela já passou presa de forma provisória.
A pena e os cinco crimes
A soma chega a 14 anos: 12 anos e 6 meses de reclusão, 1 ano e 6 meses de detenção e 100 dias-multa. Ela foi condenada por cinco crimes:
- associação criminosa armada
- abolição violenta do Estado Democrático de Direito
- golpe de Estado
- dano qualificado
- deterioração de patrimônio tombado
O STF ainda fixou uma indenização mínima de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, a ser paga de forma solidária com os demais condenados do 8 de Janeiro.
Como foi o julgamento
O caso foi decidido no plenário virtual, entre 15 e 22 de maio de 2026, por maioria. Venceu o voto do relator, Moraes. Os ministros Nunes Marques e André Mendonça ficaram vencidos. Luiz Fux divergiu em parte, e Edson Fachin acompanhou o relator com ressalvas.
A denúncia da Procuradoria-Geral da República, de abril de 2023, falava em associação criminosa e incitação das Forças Armadas contra os Poderes. Em julho de 2024, a PGR ampliou a acusação depois de analisar o celular da porteira, onde havia dois vídeos gravados em 8 de janeiro: um no plenário do Senado e outro na área externa do Congresso.
Segundo as reportagens, a defesa de Nailze não foi localizada.
Análise F5 ao vivo
Os fatos do 8 de Janeiro foram graves e quem quebrou patrimônio público deve responder por isso. O que incomoda é a régua. Uma porteira de 54 anos, que gravou dois vídeos e foi presa no dia seguinte num acampamento, recebe a mesma tipificação de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, somadas, que o Supremo reserva a quem teria planejado tomar o poder. A Constituição manda individualizar a pena (art. 5º, XLVI). Cinco crimes empilhados para cada pessoa da multidão é o contrário disso, e dois ministros da própria Corte votaram contra.
Há ainda o caminho do processo. Gente sem foro privilegiado foi julgada direto no STF, em sessão virtual, sem chance de recurso a outra instância. O art. 5º, LIII, garante que ninguém será processado senão pela autoridade competente, e o art. 102 lista quem o Supremo julga originariamente. Uma porteira de São Bernardo não está nessa lista. Somado ao sigilo da ordem de prisão, o caso reforça a sensação de que o 8 de Janeiro virou um processo à parte, com regras próprias.
Por isso o debate da anistia e da dosimetria não sai do Congresso. Enquanto ele não se resolve, casos como o de Nailze seguem saindo do gabinete de um único relator, sob sigilo, e só chegam ao público quando a polícia já tem a ordem nas mãos.
Fontes: Metrópoles (coluna Manoela Alcântara), RepórterMT. Texto escrito pela redação com as próprias palavras, a partir das fontes citadas.






