Moraes manda denúncia contra Eustáquio à 1ª Turma; defesa diz que ele é julgado à revelia
Plenário virtual vai de 16 a 23 de outubro. A citação foi por edital, como se o jornalista estivesse em local incerto, mas a defesa diz que o endereço dele na Espanha é conhecido do Supremo.

O ministro Alexandre de Moraes enviou à Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal a denúncia da Procuradoria-Geral da República contra o jornalista Oswaldo Eustáquio. A presidente da Turma, Cármen Lúcia, marcou o julgamento no plenário virtual de 16 a 23 de outubro. Os ministros vão decidir se aceitam a denúncia e se Eustáquio vira réu.
A PGR acusa o jornalista de associação criminosa. A base são publicações nas redes sociais e a participação em atos de 2022 contra o resultado da eleição e contra a diplomação de Lula. O processo é a Petição 10.775 e corre em sigilo.
Citação por edital
Em 4 de agosto, Moraes mandou citar Eustáquio por edital, com prazo de 15 dias para a resposta prévia. Na decisão, o ministro registrou que o acusado estaria em "local incerto e não sabido". Sem resposta dentro do prazo, Moraes mandou o caso para julgamento em 6 de outubro.
Eustáquio mora na Espanha. O Brasil pediu a extradição dele e perdeu: a Justiça espanhola negou o pedido por unanimidade. Por isso, segundo a defesa, o endereço do jornalista está nas mãos do próprio governo brasileiro e do Supremo.
O que diz a defesa
Meu cliente está sendo julgado à revelia
Ricardo Freire Vasconcellos, advogado de Oswaldo Eustáquio
O advogado afirma que nem ele nem o cliente receberam a denúncia, que não houve intimação e que o sigilo impediu o acesso aos autos. Ele diz que o inquérito está fechado ao público há quase quatro anos e pede a anulação do processo.
Esse processo é absolutamente nulo
Ricardo Freire Vasconcellos, advogado
Outro caso caiu
O envio à Turma acontece poucos dias depois de vir a público outra decisão de Moraes envolvendo o jornalista. No caso da Petição 12.404, o ministro arquivou, a pedido da PGR, a investigação contra o senador Marcos do Val, Allan dos Santos e o próprio Eustáquio, por falta de elementos. As ordens de prisão daquele inquérito caíram.
Análise F5 ao vivo
A citação por edital existe para quem some. O Código de Processo Penal só permite esse caminho quando o acusado não é encontrado (art. 361). Eustáquio não sumiu: o Brasil sabe onde ele mora tanto que pediu a extradição dele à Espanha e perdeu. Tratar como "local incerto e não sabido" alguém com endereço registrado num processo de extradição é uma ficção jurídica que tira do acusado o direito de se defender.
A Constituição é clara. O art. 5º, LIV, diz que ninguém será privado da liberdade sem o devido processo legal, e o inciso LV garante o contraditório e a ampla defesa. Quando a defesa diz que nem recebeu a denúncia e que o sigilo bloqueia os autos há quase quatro anos, quem precisa dar explicação é o tribunal, não o acusado.
Há ainda o problema da competência. Eustáquio não tem foro no Supremo (art. 102 da Constituição), e o mesmo ministro que conduziu a investigação agora relata a denúncia. Se a Primeira Turma quer uma decisão que resista ao tempo, o mínimo é garantir que o acusado seja chamado de verdade antes de qualquer voto.
Fontes: Poder360, Gazeta do Povo, Metrópoles. Texto escrito pela redação com as próprias palavras, a partir das fontes citadas.






