TSE forma maioria para anular votos de Garotinho, e Rio pode ficar sem 2º turno
Placar chegou a 4 a 0 nesta quinta. Sem os 274 mil votos de Garotinho, Douglas Ruas passa de 49,27% para cerca de 50,88% dos válidos e deve ser declarado eleito governador já no primeiro turno.

O Tribunal Superior Eleitoral formou maioria na manhã desta quinta-feira (8) para anular os votos dados a Anthony Garotinho (Republicanos) na eleição para governador do Rio de Janeiro. Quando o placar chegou a 4 a 0, os ministros também já tinham recusado o pedido do ex-governador para desistir do recurso contra a decisão do TRE-RJ que barrou a candidatura dele.
Na prática, a decisão tira 274.411 votos da conta dos votos válidos. Com isso, Douglas Ruas (PL), que terminou o primeiro turno com 4.271.199 votos (49,27%), passa a ter cerca de 50,88% e supera a metade exigida para vencer sem segundo turno. Eduardo Paes (PSD) ficou com 3.706.984 votos (42,76%).
Como votaram os ministros
O relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, votou primeiro. Ele defendeu rejeitar a desistência porque o pedido teria efeito direto no resultado da eleição, e lembrou que Garotinho aceitou disputar o cargo mesmo com o registro negado e ainda em análise na Justiça.
"Nós somos parte do processo eleitoral e todas as nossas decisões interferem no meio político"
Floriano de Azevedo Marques, relator no TSE
Acompanharam o relator a ministra Estela Aranha, o ministro André Mendonça e o ministro Dias Toffoli, que fechou a maioria. A sessão foi aberta pelo presidente da Corte, Kassio Nunes Marques, que já tinha dito ser preciso decidir no mesmo dia por causa da preparação das urnas para 25 de outubro.
O que cada lado pediu
Garotinho concorreu com o registro sub judice, situação em que o candidato fica na urna enquanto há recurso pendente. Ele foi barrado por condenação por improbidade administrativa que suspendeu seus direitos políticos. Depois de ficar em terceiro lugar, a defesa pediu na segunda-feira (5) a desistência do recurso, que chamou de livre e irrevogável. O advogado Admar Gonzaga disse na sessão que não discutiria o mérito.
O Ministério Público Eleitoral apoiou a desistência e a anulação dos votos. A coligação de Paes defendeu o contrário: que os votos de Garotinho continuassem na conta e houvesse segundo turno, com o argumento de que Ruas não teve a maioria no dia da votação.
O que acontece agora
Com a maioria formada, o TSE determina a retotalização dos votos no Rio. Pela nova conta, Ruas deve ser proclamado governador eleito. Se isso se confirmar, os eleitores fluminenses não voltam às urnas para governador em 25 de outubro. Na mesma sessão, o TSE também tinha na pauta a possível inelegibilidade de Deltan Dallagnol, eleito senador pelo Paraná.
Análise F5 ao vivo
A regra aplicada não foi inventada nesta quinta. O art. 16-A da Lei 9.504/1997 diz que o candidato com registro sub judice pode fazer campanha e estar na urna, mas a validade dos votos dele fica condicionada ao deferimento do registro. Registro negado, voto nulo. Foi isso que o TRE-RJ decidiu e o que o TSE manteve.
O ponto que merece atenção é outro: o tribunal recusou a desistência justamente porque ela mexeria no resultado. Em processo comum, quem recorre pode desistir quando quiser (art. 998 do CPC). Quando a Justiça Eleitoral passa a escolher qual recurso aceita encerrar com base no efeito sobre a urna, cria um precedente que vai precisar de critério claro e igual para todos os partidos, sob pena de ferir a segurança jurídica e a igualdade de que fala o art. 5º da Constituição.
Neste caso, o efeito prático das duas saídas seria o mesmo: anular os votos. Resta o tribunal publicar o acórdão e explicar a regra por escrito, para que a próxima eleição não dependa da leitura do dia.
Fontes: g1 (ao vivo), Congresso em Foco, CNN Brasil, Diário do Rio. Texto escrito pela redação com as próprias palavras, a partir das fontes citadas.






