Editorial: Moraes arquiva em silêncio o inquérito que prendeu, bloqueou e calou por dois anos
A PGR disse que não havia provas contra Marcos do Val, Allan dos Santos e Oswaldo Eustáquio. A decisão saiu em sigilo em setembro e só veio a público agora. Quem devolve os dois anos?

O ministro Alexandre de Moraes arquivou o inquérito que investigava o senador Marcos do Val (Avante-ES), os blogueiros Allan dos Santos e Oswaldo Eustáquio e o influenciador Ednardo Raposo. A decisão foi tomada em sigilo no dia 4 de setembro e só se tornou pública nesta semana, segundo o Metrópoles. Com ela, caíram as ordens de prisão contra Allan e Eustáquio, que vivem fora do Brasil.
Moraes atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República. Para a PGR, o material reunido não bastava para seguir com o caso. A Polícia Federal apontava obstrução de investigação, tentativa de intimidar policiais federais e, no caso de Eustáquio, corrupção de menores pelo uso do perfil da filha. O motivo eram publicações nas redes com críticas e dados de policiais que conduziam investigações no Supremo, entre eles o delegado Fábio Shor.
O que esse inquérito custou
Em agosto de 2024, a operação da PF mandou prender Allan dos Santos e Oswaldo Eustáquio e bloqueou contas bancárias e perfis nas redes do senador Marcos do Val. Um parlamentar no exercício do mandato ficou sem conta e sem voz na internet. Dois brasileiros ficaram com ordem de prisão pendurada por mais de dois anos.
Agora o próprio Ministério Público, que é quem acusa, diz que não havia base para levar isso adiante. Segundo o relato da investigação, os fatos se pareciam mais com possíveis ofensas à honra de agentes públicos do que com uma obstrução organizada. Ofensa à honra tem caminho próprio na lei, com queixa da vítima e juiz natural. Não é motivo para prisão preventiva de quem mora fora nem para calar um senador.
Sigilo para arquivar, alarde para prender
A operação de 2024 foi anunciada às claras. O arquivamento ficou um mês guardado em segredo. Quem foi exposto como suspeito em público recebe a absolvição de fato por vazamento, semanas depois. A Constituição manda o contrário: o art. 5º, LX, e o art. 93, IX, dizem que os atos do processo e os julgamentos do Judiciário são públicos, e o sigilo é a exceção que precisa de motivo.
A Constituição que foi atropelada
O art. 53 garante que deputados e senadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos. O art. 5º, IV e IX, e o art. 220 garantem a livre manifestação do pensamento e proíbem a censura. Bloquear perfis de um senador por críticas, antes de qualquer denúncia, bate de frente com esses três artigos. E o art. 129 deixa a acusação nas mãos do Ministério Público, não do juiz que conduz a investigação.
Análise F5 ao vivo
O F5 ao vivo não defende ataque a policial nem exposição de dado de servidor. Quem errou na crítica responde pela lei, com processo normal, defesa e juiz imparcial. O que não se aceita é um inquérito aberto e tocado no Supremo, sobre críticas ao próprio Supremo, que prende, bloqueia e cala durante dois anos e depois termina sem nada, numa decisão que ninguém podia ler.
O arquivamento é o reconhecimento tardio de que a medida foi maior que o fato. Faltou o resto: explicação pública, revisão de outras ordens tomadas no mesmo molde e responsabilidade diante de quem teve conta bloqueada, perfil derrubado e prisão decretada. O Senado, que nesta semana disse que não vai mais se omitir diante de ministros do STF, tem aqui um caso concreto que envolve um dos seus.
Justiça que precisa de sigilo para recuar e de holofote para avançar não está protegendo a democracia. Está protegendo a si mesma.
Fontes: Metrópoles, Times Brasil, Poder360 (operação de 2024), Constituição Federal. Texto escrito pela redação com as próprias palavras, a partir das fontes citadas.






