Dino chama de legítimas as decisões que derrubaram o debate. O eleitor ficou sem ele
Três ordens judiciais em menos de 24 horas mudaram as regras de um debate de TV, e o debate acabou cancelado. Defender isso como rotina é ignorar o que a Constituição diz sobre imprensa e sobre o papel do juiz.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, foi ao Instagram nesta sexta-feira (2) defender as três decisões judiciais que mexeram nas regras do debate presidencial da TV Globo. Para ele, são decisões legítimas, e legítimo também é discordar delas. Ele comparou quem critica a Justiça Eleitoral a quem quer voltar à República Velha, antes de 1930, quando valia a lei do mais forte.
Vale lembrar o que aconteceu. Entre a noite de quarta e a noite de quinta, o ministro Kassio Nunes Marques, do TSE, mandou a emissora incluir Romeu Zema. A ministra Estela Aranha, também do TSE, decidiu sobre a cadeira vazia de quem faltasse. E o ministro Gilmar Mendes, do STF, garantiu a presença de Renan Santos. A Globo cancelou o debate e falou em insegurança jurídica.
Ninguém pediu o fim da Justiça Eleitoral
A comparação com a República Velha não se sustenta. Quem criticou as decisões não pediu o fim do TSE nem o voto de cabresto de volta. Pediu uma coisa simples: que o juiz não monte o palco de um programa de televisão na véspera da eleição, ordem por ordem, até que ele deixe de existir.
Dino também lembrou que decisões judiciais sobre debates já aconteceram dezenas de vezes. Pode ser. Mas o volume não muda a natureza do problema. Três ordens individuais, de dois tribunais diferentes, em menos de 24 horas, sobre o mesmo evento, produziram um resultado que nenhuma delas pedia: o eleitor ficou sem debate.
O que diz a lei
- Artigo 220 da Constituição: a manifestação do pensamento e a informação não sofrem restrição, e nenhuma lei pode embaraçar a liberdade de informação jornalística.
- Artigo 5º, inciso IX: é livre a atividade de comunicação, sem censura ou licença.
- Artigo 2º: os Poderes são independentes e harmônicos. O juiz resolve conflito, não organiza programação.
- Artigo 46 da Lei das Eleições (9.504/1997): as regras do debate são combinadas entre a emissora e os partidos. O papel da Justiça é conferir se a lei foi cumprida, não reescrever o formato.
Por fim, o ministro perguntou por que a decisão da única mulher entre os três foi mais atacada que a dos dois homens. A pergunta desvia do ponto. O que se critica é o conteúdo das ordens e o efeito delas, venham de quem vierem. Kassio, Gilmar e Estela respondem pelo mesmo resultado.
O que fica
Faltam dois dias para o primeiro turno. O Judiciário tem um papel indispensável na eleição: contar votos, julgar registros, punir abuso. Quando passa a decidir quem senta em qual púlpito de uma emissora privada, troca o papel de árbitro pelo de produtor. E quem paga a conta é o eleitor, que perdeu o único encontro entre os candidatos na maior TV do país.
Fontes: Poder360, Jovem Pan, Revista Oeste, Constituição Federal, Lei 9.504/1997. Texto escrito pela redação com as próprias palavras, a partir das fontes citadas.






