Toffoli reabre o horário eleitoral no Ceará depois do prazo. A lei fechou, o ministro abriu
O horário gratuito acabou na quinta-feira, mas uma decisão individual do STF manda rádios e TVs do Ceará exibirem propaganda extra até este sábado. Quando um ministro estica o calendário da eleição, a igualdade entre candidatos vira favor de gabinete.

O horário eleitoral gratuito no rádio e na TV terminou na quinta-feira (1º), como manda a Lei das Eleições. No Ceará, porém, ele continua no ar nesta sexta e neste sábado para uma das coligações. Quem decidiu foi o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, sozinho, em uma reclamação.
A ordem vale para a coligação do governador Elmano de Freitas (PT), candidato à reeleição. Toffoli mandou as emissoras acrescentarem 30 segundos a cada inserção, para compensar o tempo que, segundo a coligação, deixou de ir ao ar desde 24 de setembro. A soma do que faltou tem de ser exibida nas 48 horas antes da votação, além do tempo normal. Quem descumprir paga multa de R$ 100 mil.
As emissoras disseram que a conta era impossível de cumprir. O ministro rejeitou o argumento e escreveu que a ordem é uniforme para todas elas. A campanha de Ciro Gomes (PSDB), adversário de Elmano, recorreu.
Como se chegou aqui
Tudo começou com direitos de resposta que o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará deu a Ciro dentro da propaganda de Elmano. Em 24 de setembro, Toffoli derrubou essas decisões por entender que contrariavam a jurisprudência do Supremo. Na mesma reta final, os ministros Gilmar Mendes e Cristiano Zanin também derrubaram ordens do TRE cearense sobre peças da mesma campanha.
Pode haver razão no mérito. Se o TRE errou, o erro tinha de ser corrigido. A questão é o caminho e o remédio. Uma eleição para governador teve o calendário mexido por decisões individuais do STF, a dois dias do voto, sem passar pelo Tribunal Superior Eleitoral.
O que diz a lei
- Artigo 47 da Lei 9.504/1997: a propaganda gratuita no rádio e na TV vai até a antevéspera da eleição. Não existe prorrogação para uma coligação só.
- Artigo 121 da Constituição: a Justiça Eleitoral tem organização própria, com o TSE no topo. É ele a instância natural para rever o que os tribunais regionais decidem sobre propaganda.
- Artigo 102, inciso I, alínea l: a reclamação serve para garantir a autoridade das decisões do STF. Não foi criada para virar atalho que pula o TSE no meio da campanha.
- Artigo 14: o voto é igual para todos. A disputa também precisa ser. Tempo extra exibido sozinho na véspera, depois do prazo, pesa a balança.
O que fica
Ciro disse que nunca ouviu falar em coisa parecida em 40 anos de política. O que se discute aqui não é quem vai ganhar no Ceará. É a regra. A lei fixou um dia para o horário eleitoral acabar justamente para que ninguém tenha a última palavra sozinho na televisão.
Quando um ministro do Supremo reabre esse prazo por decisão individual, ele não apenas corrige um suposto prejuízo. Ele cria outro, do lado de quem não tem como responder. A Justiça existe para garantir o jogo limpo, não para compensar placar no último minuto.
Fontes: Poder360, CNN Brasil, O Antagonista, Constituição Federal, Lei 9.504/1997. Texto escrito pela redação com as próprias palavras, a partir das fontes citadas.






