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Opinião

Editorial: o ministro que se disse coagido manda prender quem o teria coagido

Moraes mandou expedir o mandado de prisão de Eduardo Bolsonaro e cancelar os passaportes dele. A pena é o fim de um processo em que o relator era também um dos alvos da suposta coação.

Por Editorial F5 ao vivo
Eduardo Bolsonaro, condenado pela 1ª Turma do STF por coação no curso do processo
Eduardo Bolsonaro, condenado pela 1ª Turma do STF por coação no curso do processo Foto: Câmara dos Deputados (CC BY 3.0)

O ministro Alexandre de Moraes declarou o trânsito em julgado da ação penal contra Eduardo Bolsonaro e mandou começar o cumprimento da pena. A decisão foi assinada na quarta-feira (7) e veio a público na quinta (8). Ela manda expedir mandado de prisão à Polícia Federal, incluir o nome no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões e cancelar todos os passaportes emitidos em nome do ex-deputado.

A pena é de 4 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, mais 50 dias-multa de dois salários mínimos cada, cerca de R$ 162 mil. A Primeira Turma condenou Eduardo por unanimidade em 16 de junho pelo crime de coação no curso do processo. Segundo o julgamento, ele articulou com autoridades dos Estados Unidos para pressionar ministros e interferir na ação da trama golpista, em que o pai, Jair Bolsonaro, foi condenado.

Moraes também oficiou o TSE para suspender os direitos políticos de Eduardo enquanto durar a condenação, com base no art. 15, III, da Constituição, e mandou a PF tomar as providências para a perda do cargo de escrivão. Eduardo mora nos Estados Unidos desde o início de 2025 e recebeu o green card em julho. Em nota, chamou a decisão de "arbitrária, inoportuna e inócua".

O relator era parte do problema

O processo nasceu de uma acusação de pressão sobre os ministros do Supremo, e as sanções americanas que o caso descreve tiveram Moraes como alvo principal. Mesmo assim, foi ele quem relatou a ação, fixou a pena e agora assina a execução. O Código de Processo Penal manda o juiz se afastar quando for diretamente interessado no caso (art. 252, IV), e a Constituição garante a todos um juiz imparcial e competente (art. 5º, XXXVII e LIII).

Não se trata de detalhe técnico. Quando a vítima da suposta coação é quem conduz o processo, define a dosimetria e decide quando prender, a sentença perde a aparência de justiça mesmo que cada passo siga o rito. Os outros três ministros da Turma acompanharam o relator sem divergência, mas o ponto de partida já estava comprometido.

Onde termina a política e começa o crime

A defesa, feita pela Defensoria Pública da União porque Eduardo não constituiu advogado, sustentou que ele não tinha poder para impor sanção a ninguém e que fez interlocução política e exerceu a liberdade de expressão. Os fatos centrais da acusação são entrevistas, reuniões e publicações. A Constituição protege a manifestação do pensamento (art. 5º, IV) e a expressão sem censura (art. 5º, IX), e garantia ao então deputado a inviolabilidade por opiniões, palavras e votos (art. 53).

Pode-se discordar, e muito, de um parlamentar brasileiro que pede a outro país que puna autoridades do próprio país. Isso se resolve no voto, no Conselho de Ética e no debate público. Transformar esse lobby em crime contra a administração da Justiça, com pena aumentada em dois terços, abre um precedente que vale para qualquer político que critique o Supremo lá fora amanhã.

O efeito prático

Com o green card, a extradição fica mais difícil, e o próprio mandado tende a ficar no papel enquanto Eduardo estiver nos Estados Unidos. O que muda de verdade é a suspensão dos direitos políticos e o cancelamento dos passaportes. A ordem, assinada a menos de três semanas do segundo turno, só reforça a percepção de que o tribunal escolhe o momento das suas decisões.

Análise F5 ao vivo

O Supremo tem o dever de proteger os próprios julgamentos de pressão externa. Ninguém discute isso. O problema é o caminho: um ministro que se diz alvo julga quem o teria atacado, num processo sem outra instância para recorrer, e com a pena-base aumentada em dois terços para condutas que, na maior parte, são falas e reuniões.

O art. 2º da Constituição diz que os Poderes são independentes e harmônicos. Harmonia não se constrói com um ministro que acumula o papel de vítima, relator e executor da pena. Se o STF quer que a decisão seja respeitada fora dos seus muros, o mínimo é que ela venha de quem não tinha interesse no resultado.

Cabe ao Congresso discutir regras claras de impedimento para ministros em casos que os envolvem diretamente. Enquanto isso não acontece, cada nova decisão desse tipo aumenta a distância entre o tribunal e a parte do país que já não confia nele.

Fontes: CNN Brasil, Terra (Estadão Conteúdo), Poder360. Texto escrito pela redação com as próprias palavras, a partir das fontes citadas.

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