Editorial: Justiça que muda de tom depois da urna perde a confiança de quem a observa
Em uma semana, arquivamento, semiaberto, parecer revisto e pedido adiado para depois do segundo turno. Cada decisão pode ter base legal. O problema é a hora em que elas chegam.

A semana que se seguiu ao primeiro turno trouxe uma sequência de gestos do Supremo Tribunal Federal, da Procuradoria-Geral da República e do Tribunal Superior Eleitoral que chamou a atenção de analistas e de quem acompanha a Corte. O tom que vinha sendo duro passou a parecer mais brando. A pergunta que fica é simples: o que mudou, a lei ou o placar?
O que aconteceu em poucos dias
- Na terça (6), o ministro Gilmar Mendes arquivou o pedido de investigação contra o deputado Alfredo Gaspar, candidato a vice na chapa de Flávio Bolsonaro, seguindo a PGR, que não viu indícios para abrir inquérito.
- No mesmo dia veio a público a decisão de Alexandre de Moraes que levou Débora Rodrigues dos Santos, a "Débora do Batom", condenada a 14 anos pelo 8 de Janeiro, ao regime semiaberto. A decisão foi assinada em 2 de outubro, antes da votação, e ela segue em casa com tornozeleira.
- O procurador-geral Paulo Gonet se manifestou a favor de Flávio Bolsonaro voltar a visitar o pai, Jair Bolsonaro, contrariando posição anterior da própria PGR. A palavra final é de Moraes.
- O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, disse que só leva ao plenário depois do segundo turno o pedido da defesa de Jair Bolsonaro sobre a suspensão criminal.
- Nesta sexta (9), o presidente do STF, Edson Fachin, comunicou que vai arquivar de vez o inquérito das fake news, aberto há sete anos.
Na direção oposta, Moraes declarou na quinta (8) o trânsito em julgado da condenação de Eduardo Bolsonaro por coação no curso do processo e mandou executar a pena de 4 anos e 2 meses, com cancelamento de passaportes e suspensão dos direitos políticos. Ou seja: a mão não ficou leve em tudo.
O cálculo que está na mesa
Reportagens da Gazeta do Povo ouviram analistas que leem a mudança como estratégia de sobrevivência diante do novo Senado, que toma posse em fevereiro. Segundo contas do PL, ao menos 49 senadores eleitos apoiam o impeachment de ministros do STF. Para condenar, a Constituição exige 54 dos 81 votos. Há cerca de cem pedidos de impeachment parados na Casa, a maioria contra Moraes e Gilmar. Rogério Marinho, coordenador de uma das campanhas, esteve com Fachin e disse que não haverá vingança.
Por que isso importa
A Constituição deu aos juízes vitaliciedade, inamovibilidade e salário que não pode ser reduzido (art. 95) justamente para que eles decidam sem medo de quem vai mandar amanhã. Também entregou ao Senado, e não às ruas, o poder de processar e julgar ministros do STF por crime de responsabilidade (art. 52, II). As duas regras existem para que o tribunal não tenha calendário político. Nem para endurecer na véspera, nem para afrouxar no dia seguinte.
Não estamos dizendo que alguma dessas decisões seja ilegal. O arquivamento seguiu parecer da PGR. A progressão de Débora seguiu remição por trabalho, leitura e estudo, e foi assinada antes da urna. O que se cobra aqui é outra coisa: coerência. Quando o mesmo tribunal que manteve por sete anos um inquérito sem fim decide encerrá-lo justamente agora, o cidadão tem o direito de perguntar por quê.
Análise F5 ao vivo
Uma Corte que se apresentou por anos como guardiã da democracia precisa provar que decide pelos autos e não pela correlação de forças. Se a lei permitia arquivar, progredir regime ou liberar visitas, permitia também antes. Se não permitia antes, não passou a permitir porque a urna mudou. O princípio do juiz natural (art. 5º, LIII) e a separação dos Poderes (art. 2º) não têm prazo de validade eleitoral.
O excesso dos últimos anos, com inquérito aberto de ofício, investigação e julgamento nas mesmas mãos e censura prévia de perfis, já foi criticado aqui com base no art. 129 (quem acusa é o Ministério Público), no art. 3º-A do Código de Processo Penal e no art. 220 da Constituição. Corrigir esse rumo é bem-vindo. Mas correção feita por medo do Senado não é correção, é negociação. E Justiça não negocia.
O caminho certo é o mais simples: decisões fundamentadas, publicadas na hora em que ficam prontas, iguais para qualquer lado. E, se houver crime de responsabilidade, que o Senado faça o seu trabalho dentro do rito do art. 52, com ampla defesa. Nem acordão para salvar ministro, nem vingança para punir decisão. Só a Constituição.
Fontes: Gazeta do Povo: STF faz manobras após desempenho eleitoral de Flávio, Gazeta do Povo: STF adota moderação estratégica após força da direita nas eleições, Poder360: Moraes autoriza regime semiaberto para Débora do Batom, O Liberal (Estadão Conteúdo): Gilmar arquiva pedido de investigação contra vice de Flávio, Constituição Federal (arts. 2º, 5º, 52, 95, 129 e 220). Texto escrito pela redação com as próprias palavras, a partir das fontes citadas.






