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Ao vivo Prefeitura de SP começa a fiscalizar patinetes e bikes elétricas na segunda (12); veja as regras
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Prefeitura de SP começa a fiscalizar patinetes e bikes elétricas na segunda (12); veja as regras

Fim do prazo educativo chega com a frota de patinetes compartilhados dobrada para 8 mil e mais de 2.500 usuários já bloqueados pelas empresas por mau uso.

Por Redação F5 ao vivo
Ciclovia da avenida Faria Lima, na zona oeste de São Paulo
Ciclovia da avenida Faria Lima, na zona oeste de São Paulo, onde a CET instalou painéis que medem a velocidade Foto: Wilfredor (CC0)

Quem anda de patinete ou bicicleta elétrica na cidade de São Paulo tem até o fim de semana para se acostumar com as regras novas. A partir desta segunda-feira (12), feriado de Nossa Senhora Aparecida, termina o período só de orientação e a Prefeitura passa a fiscalizar o cumprimento das normas.

As regras foram publicadas no Diário Oficial do Município em agosto e passaram a valer no dia 28 daquele mês. Uma segunda portaria da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, a SMT.SEMTRA nº 025, deu 45 dias de prazo antes da fiscalização. A justificativa oficial foi dar tempo para divulgar as mudanças.

O que vale para o patinete

  • Em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, o limite é de 20 km/h.
  • Onde o espaço é dividido com pedestres, o limite cai para 6 km/h.
  • Em rua sem ciclovia, só nas vias com limite de até 40 km/h, e mesmo assim sem passar de 20 km/h.
  • Calçada e área exclusiva de pedestre estão proibidas, assim como avenidas com limite acima de 40 km/h.

E para a bicicleta elétrica

A bicicleta elétrica, aquela que só ajuda quando a pessoa pedala e não tem acelerador, segue os mesmos 20 km/h em ciclovias e 6 km/h em áreas com pedestres. Em ruas sem estrutura para bicicleta, pode circular nas vias com limite de até 50 km/h, junto à margem e no sentido do trânsito. Ciclomotores ficam fora da regra municipal e continuam presos à lei nacional, que exige placa, habilitação e capacete.

Como vai ser a fiscalização

A dois dias da data, a Prefeitura ainda não disse como vai fiscalizar. Em nota à TV Globo, a pasta informou que os parâmetros para acompanhar o cumprimento das normas estão em fase de planejamento, dentro do prazo da portaria. Até aqui a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) fez placas, faixas e painéis que medem a velocidade, inclusive na ciclovia da Faria Lima.

A dúvida não é pequena. Bicicleta elétrica e patinete não têm placa nem registro obrigatório pela Resolução 996 do Contran, de 2023, o que complica a aplicação de multa. Reportagem do Metrópoles também apontou que a norma paulistana não fixa idade mínima para pilotar esses veículos.

Frota dobrou e bloqueios passam de 2.500

Enquanto a regra não pegava, o serviço cresceu. Segundo as duas empresas autorizadas, Whoosh e Jet, a frota de patinetes compartilhados na capital saiu de cerca de 4 mil para 8 mil unidades em menos de dois anos. A Jet mais que dobrou os pontos de estacionamento em 2026, de 600 para 1.300, e a Whoosh tem 420.

No mesmo período, as empresas suspenderam mais de 2.500 contas na cidade por mau uso: mais de 2 mil pela Whoosh e cerca de 500 pela Jet. Os motivos mais comuns são levar carona, liberar o patinete para menor de idade e largar o veículo fora da área de estacionamento. A corrida média tem 2,5 km e o pico é no começo e no fim do expediente.

Análise F5 ao vivo

Regra que entra em vigor sem saber como será cobrada vira placa na calçada. A Prefeitura teve 45 dias para dizer quem fiscaliza, com que equipamento e qual a punição, e chega à véspera sem essa resposta. Para quem usa o patinete todo dia, o mínimo é saber o que pode dar multa a partir de segunda.

O dado das empresas mostra que o problema existe: são milhares de bloqueios por carona, menor de idade e veículo largado no meio do caminho. Mas o bloqueio é decisão de empresa privada. O poder público, que fez a regra, precisa mostrar que vai cuidar dela, a começar pelas ciclovias onde pedestre e patinete disputam o mesmo metro.

Fontes: g1 SP, Poder360, Metrópoles, Prefeitura de São Paulo (legislação). Texto escrito pela redação com as próprias palavras, a partir das fontes citadas.

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