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São Paulo começa hoje a multar em R$ 130 quem anda de bicicleta ou patinete elétrico fora da regra

Agentes da CET, com apoio da GCM, passam a autuar nesta terça. A multa vai para o CPF do condutor e não tira ponto da CNH. Veja onde pode andar e a que velocidade.

Por Redação F5 ao vivo
Ciclistas na ciclovia da Avenida Paulista, em São Paulo
Ciclovia da Avenida Paulista: limite de 20 km/h para bicicletas e patinetes elétricos Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil (CC BY 3.0 br)

A Prefeitura de São Paulo começou a multar nesta terça-feira (13) quem descumpre as regras de circulação de bicicletas e patinetes elétricos na capital. A multa é de R$ 130,16, de natureza média, e fica ligada ao CPF de quem estava conduzindo.

As regras estão em vigor desde agosto, mas a cobrança ficou suspensa por 45 dias para uma fase de orientação. No feriado de segunda (12), agentes distribuíram panfletos e colocaram faixas com os limites de velocidade em pontos como a Avenida Paulista.

Quem fiscaliza e como funciona a multa

Quem aplica a autuação são os agentes da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), com apoio da Guarda Civil Metropolitana. O enquadramento é o artigo 255 do Código de Trânsito Brasileiro, que pune quem conduz bicicleta onde a circulação não é permitida ou de forma agressiva.

Como bicicleta e patinete não exigem carteira de motorista, a CET informou que não haverá pontos no prontuário. A companhia disse ainda que está estruturando os procedimentos para recolher, guardar e devolver equipamentos nos casos em que a lei permitir.

Onde pode e a que velocidade

  • Ciclovias e ciclofaixas na pista: até 20 km/h para bicicletas e patinetes elétricos, sem pedestres.
  • Ciclofaixa na calçada ou canteiro dividido com pedestres: bicicleta até 6 km/h; patinete proibido.
  • Calçadas e áreas só de pedestres: bicicleta e patinete elétrico proibidos.
  • Ruas sem ciclovia com limite de até 50 km/h: bicicletas elétricas podem circular pelo canto da pista, no mesmo sentido dos carros, nunca na contramão.
  • Patinetes conduzidos em pé: só em ruas de até 40 km/h, com o equipamento limitado a 20 km/h.
  • Vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento: bicicletas, comuns ou elétricas, proibidas.

De onde vêm as regras

As normas estão nas Portarias nº 023 e nº 025 da Secretaria de Mobilidade e Trânsito, publicadas em agosto no Diário Oficial da Cidade. Elas complementam a Resolução nº 996 de 2023 do Contran e passaram por consulta pública entre maio e junho, com 277 manifestações. Segundo a prefeitura, o adiamento das multas serviu para dar tempo de os usuários conhecerem as mudanças e para dar segurança jurídica aos agentes.

As regras valem também para a bicicleta comum, sem motor. Na reportagem do g1 desta terça, usuários ouvidos na rua aprovaram a fiscalização e disseram que quem anda dentro da regra não tem o que temer.

Análise F5 ao vivo

Regra clara e fiscalização de verdade protegem quem mais sofre nas calçadas de São Paulo: o pedestre, o idoso e a criança. Quem já levou um susto com patinete a 30 km/h no meio da calçada sabe que a orientação sozinha não estava resolvendo.

O ponto fraco está na execução. A própria CET ainda não fechou como vai recolher e devolver os equipamentos, e a prefeitura já admitiu que os medidores de velocidade instalados nas ciclovias não servem para multar. Sem placa, a autuação depende do agente na rua, e isso precisa ser feito com critério para não virar multa por amostragem.

Para quem usa bicicleta ou patinete todo dia, o recado é simples: fique fora da calçada, respeite os 20 km/h na ciclovia e não ande na contramão. Os R$ 130 caem no CPF.

Fontes: g1 São Paulo, Estadão Conteúdo, via InfoMoney, Diário do Transporte. Texto escrito pela redação com as próprias palavras, a partir das fontes citadas.

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