Editorial: grosseria se responde no debate, encenação vendida como fato se tira do ar
Duas decisões do TSE desta semana desenham a régua certa para a propaganda: a Justiça Eleitoral não é fiscal de educação, mas não pode deixar ficção passar por fato.

A quatro dias do segundo turno, o Tribunal Superior Eleitoral tomou duas decisões sobre propaganda que, lidas juntas, dizem mais do que cada uma sozinha. Uma tirou uma peça do ar. A outra manteve um vídeo no ar. E as duas, por caminhos opostos, apontam para o mesmo princípio.
O vídeo que ficou
Nesta quarta-feira (21), o vice-presidente do TSE, André Mendonça, negou o pedido de Flávio Bolsonaro (PL) para remover um vídeo publicado por Lula (PT) e pela coligação dele no Instagram. A peça diz que o senador nunca trabalhou na vida e o chama de mentiroso. A defesa de Flávio sustentou que a frase é falsa e fere a honra dele.
Mendonça reconheceu que a afirmação não combina com a trajetória do senador, que tem mandatos e passagem pela advocacia. Mesmo assim, tratou a frase como exagero retórico para provocar o adversário, e não como dado biográfico apresentado como verdade. No trecho central, escreveu que linguagem provocativa ou ofensiva não autoriza, por si só, a remoção. E completou que não cabe à Justiça Eleitoral controlar a educação da disputa, sob pena de encolher o debate.
A peça que caiu
No mesmo dia em que a decisão de Mendonça veio a público, ganhou repercussão outra, do ministro Marco Aurélio Bellizze, que mandou a coligação de Lula suspender uma propaganda contra Flávio. A peça abre com atores, em imagens que imitam câmera de segurança, encenando abordagens a mulheres numa padaria. Depois exibe um vídeo antigo do senador, que diz ter sido gravado entre amigos, imitando o irmão mais novo, sem mulheres no local.
Para Bellizze, a parte encenada pode levar o eleitor a acreditar que aquelas cenas aconteceram de verdade. Segundo a decisão, a edição vai além da crítica política apoiada numa fala pública e pode sugerir como fatos situações que não teriam ocorrido.
A régua
Somadas, as duas decisões separam duas coisas que a campanha insiste em misturar. Exagero, ironia e ofensa fazem parte do jogo e se respondem com argumento, no horário eleitoral e no debate. Montagem que fabrica um fato e o entrega ao eleitor como se fosse real é outra categoria: aí a intervenção da Justiça tem razão de ser.
a propaganda adotar linguagem provocativa ou ofensiva não autoriza, por si só, sua remoção
André Mendonça, vice-presidente do TSE
Análise F5 ao vivo
Este portal defende a régua de Mendonça, e defende que ela valha para todo mundo, nos dois sentidos. A Constituição garante a livre manifestação do pensamento (art. 5º, IV) e veda qualquer censura de natureza política, ideológica e artística (art. 220, § 2º). Juiz eleitoral não é professor de etiqueta. Quando o tribunal passa a decidir o que é crítica dura demais, ele deixa de arbitrar a eleição e começa a participar dela, e quem perde é o eleitor, que tem direito de ouvir tudo e julgar sozinho.
O problema desta campanha foi a régua ter oscilado. Ao longo de 2026, o próprio TSE mandou apagar publicações dos dois lados com fundamentos que nem sempre deixaram clara a fronteira entre opinião e mentira. Uma decisão monocrática que tira um post do ar a dias da votação tem efeito imediato e quase irreversível, porque o plenário costuma chegar depois que a urna já falou. Por isso a remoção precisa ser exceção, com fundamento escrito e critério igual para quem está no governo e para quem está na oposição.
A decisão de Bellizze mostra onde está o limite legítimo: ficção vendida como fato. A de Mendonça mostra onde o tribunal deve parar: na grosseria. Se essas duas frases virarem jurisprudência firme, e não humor do dia, a Justiça Eleitoral sai desta eleição maior do que entrou. Se não virarem, cada campanha seguirá apostando no ministro que vai sortear, e não no argumento que vai apresentar.
Fontes: Metrópoles, CNN Brasil, Portal VV8, Constituição Federal (Planalto). Texto escrito pela redação com as próprias palavras, a partir das fontes citadas.






