Lista suja do assédio eleitoral: proteção ao trabalhador ou porta para a perseguição?
O Ministério do Trabalho recebeu 4.305 denúncias em três dias e estuda expor empresas numa lista pública. Denúncia não é prova, e o governo precisa lembrar disso antes de punir.

O Ministério do Trabalho divulgou neste sábado (31) que recebeu 4.305 denúncias de assédio eleitoral no trabalho entre quarta (28) e sexta (30), nos três primeiros dias do canal aberto depois do segundo turno. São Paulo lidera com 1.325 registros, seguido de Rio de Janeiro (354) e Minas Gerais (345). Goiás aparece com 143.
O próprio ministério avisa que os relatos estão em análise e não representam casos comprovados. A pasta não informou quando os episódios teriam acontecido. Mesmo assim, o secretário de Inspeção do Trabalho diz que os casos identificados podem ser comunicados ao Banco Central para avaliar crédito e financiamento, e o governo estuda uma lista pública de empregadores responsabilizados, no molde da lista do trabalho escravo.
Assédio é crime, e ninguém defende o patrão que ameaça
Coagir empregado a votar em alguém com ameaça de demissão, corte de salário ou rebaixamento é crime previsto no Código Eleitoral (art. 301) e fere o voto livre e secreto garantido pelo art. 14 da Constituição. Quem fez isso precisa responder. Nesse ponto o ministro Luiz Marinho tem razão:
O voto é livre e secreto, e nenhum empregador pode usar sua posição para interferir na decisão de seus empregados
Luiz Marinho, ministro do Trabalho
O problema não está no combate ao assédio. Está na pressa de transformar um formulário anônimo, preenchido em três dias de clima quente, em castigo financeiro e exposição pública de empresas.
Denúncia anônima não é condenação
A Constituição garante a qualquer acusado o devido processo legal (art. 5º, LIV) e o contraditório com ampla defesa, inclusive em processo administrativo (art. 5º, LV). Uma lista que circule antes de uma decisão final, ou que use a denúncia como prova, inverte essa ordem. A empresa vira culpada até provar o contrário, e o dano à imagem e ao crédito chega antes da defesa.
A comparação com a lista do trabalho escravo também pede cuidado. Lá, o nome só entra depois de auto de infração com processo administrativo encerrado. Se a lista eleitoral seguir regra mais frouxa, deixa de ser transparência e vira arma.
Num país rachado, o canal pode virar ferramenta de vingança
A eleição terminou no domingo (25) com o país dividido ao meio. É justamente nesse clima que um canal anônimo atrai acerto de contas: o funcionário demitido por outro motivo, o concorrente comercial, o militante que quer ver o adversário quebrar. Por isso o número de 4.305 diz pouco por si. O que importa é quantos casos a Auditoria Fiscal vai comprovar.
Vale lembrar que, na quinta (30), o F5 mostrou que o PT propôs pena de até 6 anos de prisão para quem fizer lista de boicote ou demitir por voto. Se o partido vê crime em lista que expõe empresa por preferência política, o governo precisa explicar por que a sua própria lista seria diferente sem decisão definitiva por trás.
Análise F5 ao vivo
O F5 apoia punição dura a quem ameaçou empregado por causa de voto. Também apoia que o trabalhador denuncie sem medo. O que não dá é o governo exibir números brutos de denúncia como se fossem condenações e acenar com crédito cortado e lista pública sem dizer qual será a régua para alguém entrar nela.
A régua tem que ser a mesma para os dois lados. Se a lista sair, que só traga nome de empresa com auto de infração confirmado depois de defesa, que publique o critério e que tenha caminho claro para sair dela. Sem isso, o combate ao assédio vira outra forma de assédio, agora com o carimbo do governo.
Fontes: g1: MTE recebe 4,3 mil denúncias de assédio eleitoral no trabalho em três dias, Metrópoles: Canal do governo recebe 4,3 mil denúncias de assédio eleitoral, Constituição Federal (arts. 5º e 14), Código Eleitoral (Lei 4.737/1965, art. 301). Texto escrito pela redação com as próprias palavras, a partir das fontes citadas.






