Editorial: o TSE acertou ao exigir prova de rede e errou ao proibir post "equivalente"
Em dois dias, Nunes Marques mandou tirar 20 posts contra Lula e cobrou das plataformas dados sobre o canal Exército do Lula. A régua da prova é boa. A proibição de conteúdo futuro e vago, não.

A três dias do segundo turno, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Kassio Nunes Marques, assinou duas decisões sobre redes sociais que vale ler lado a lado. Uma atendeu em parte a federação de Lula (PT). A outra atendeu a campanha de Flávio Bolsonaro (PL). Nas duas aparece a mesma pergunta: quando a Justiça Eleitoral pode mexer no que circula na internet?
Os 20 posts
Na quarta-feira (21), o ministro deu 3 horas para Instagram, X e TikTok tirarem do ar 20 conteúdos contra Lula. Segundo a decisão, as peças atribuíam crimes sem base, associavam o presidente a facções e tratavam violência e morte como algo desejável. Parte foi feita com inteligência artificial. O próprio texto registra que o uso de IA não é ilegal por si só e que sátira, crítica e caricatura continuam protegidas.
Flávio e os deputados Mário Frias (PL-SP), Gustavo Gayer (PL-GO) e Gilvan da Federal (PL-ES) ficaram proibidos de republicar, reproduzir ou impulsionar os conteúdos removidos ou qualquer "conteúdo substancialmente equivalente", sob multa por publicação.
No mesmo despacho, Nunes Marques negou o que havia de mais pesado no pedido: derrubar os perfis inteiros, cortar a monetização das contas e bloquear em bloco mais de 100 mil vídeos de terceiros no TikTok sem a indicação de cada endereço.
O canal de Janones
Nesta quinta-feira (22), a pedido da campanha de Flávio, o ministro deu 24 horas para a Meta entregar um relatório técnico sobre o Exército do Lula, canal administrado pelo deputado André Janones. Google e X têm o mesmo prazo para dizer se houve ação coordenada para inflar buscas e hashtags entre 18 e 20 de outubro. A campanha do PL afirma que o canal orientava pesquisas em massa no Google, como a frase "Bolsonaro mandou matar Lula".
O canal já havia sido suspenso pelo próprio Nunes Marques em 11 de outubro, e a decisão foi revogada horas depois pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Um dia depois, a assessoria do TSE contra desinformação informou não ter achado as notícias falsas que motivaram o pedido, mas registrou práticas de mobilização coordenada e amplificação de conteúdo.
Análise F5 ao vivo
Há acerto nas duas decisões, e ele é o mesmo. Rede coordenada é acusação grave e precisa de prova técnica, não de contagem de seguidores. Ao recusar derrubar perfis inteiros e o bloqueio genérico de 100 mil vídeos, e ao pedir dados às plataformas antes de concluir qualquer coisa sobre o canal de Janones, o tribunal tratou os dois lados com a mesma exigência. O Marco Civil da Internet, no art. 19, § 1º, pede a identificação clara e específica do conteúdo a ser removido. Remover post por post, com motivo dito, é o caminho.
O erro está na proibição de publicar "conteúdo substancialmente equivalente". Quem decide o que é equivalente? A ordem não aponta um endereço, aponta uma ideia, e vale para o futuro. Isso é controle prévio do que quatro parlamentares ainda vão dizer, justamente o que a Constituição veda no art. 5º, IX (expressão livre, independente de censura ou licença) e no art. 220, § 2º (vedada toda censura de natureza política). A mesma lógica que derrubou o bloqueio genérico de vídeos no TikTok deveria derrubar a proibição genérica de posts.
Montagem que inventa crime e é vendida como fato deve sair do ar, de qualquer lado. Mas sai post a post, com prova e com endereço. Até domingo, a régua do TSE precisa ser uma só: a prova antes da tesoura, e nunca a tesoura no que ainda não foi escrito.
Fontes: Metrópoles: Kassio dá 3h para remoção de 20 conteúdos, CartaCapital, Metrópoles: Kassio cobra dados sobre o Exército do Lula, Poder360: área técnica do TSE e o Exército do Lula, Constituição Federal (Planalto), Marco Civil da Internet, Lei 12.965/2014 (Planalto). Texto escrito pela redação com as próprias palavras, a partir das fontes citadas.






