Quem julga quem? O recurso de Flávio expõe o problema de Moraes ser juiz de tudo
A defesa de Flávio Bolsonaro pede de volta os passaportes e quer Moraes fora do caso. Os pedidos estão parados e sob sigilo, enquanto a decisão assinada no dia do segundo turno continua valendo.

A defesa do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) entrou com dois pedidos no Supremo Tribunal Federal contra as medidas do ministro Alexandre de Moraes no inquérito que investiga o advogado Willer Tomaz. O primeiro é um agravo regimental: pede a devolução dos passaportes, o fim da proibição de viajar e o fim da ordem que impede o senador de falar com Tomaz. Se Moraes mantiver a própria decisão, os advogados querem que a Primeira Turma julgue.
O segundo pedido foi ao presidente do STF, Edson Fachin. Nele, a defesa pede que Moraes seja declarado impedido ou suspeito, que as decisões dele no caso sejam anuladas e que a investigação passe para o ministro André Mendonça. Os dois pedidos tramitam sob sigilo e, segundo a imprensa, ainda não foram analisados. Enquanto isso, as medidas seguem valendo, porque o recurso não suspende nada sozinho.
O que sustenta o recurso
A defesa diz que o Banco Santander informou ao Supremo que Flávio não era titular, cotitular nem usuário das contas das empresas do grupo Alcazar, ligadas a Tomaz. Segundo os advogados, essa resposta entrou no processo mais de dez horas antes de a Polícia Federal pedir as medidas, e não foi levada em conta nem pela PF nem pelo ministro.
Outro ponto é o risco de fuga. A decisão se apoiou em parte numa fala de Eduardo Bolsonaro, irmão do senador, que disse que Flávio deveria deixar o Brasil se perdesse a eleição. A defesa afirma que usar a declaração de um terceiro contra o senador viola a regra de que a responsabilidade é pessoal. Os advogados também dizem que os encontros com Tomaz vêm de uma amizade pública.
A data da decisão
A ordem de Moraes foi assinada no domingo 25 de outubro, dia do segundo turno em que Flávio perdeu para Lula, e cumprida na manhã seguinte. O próprio senador questionou o momento nas redes.
Se eu tivesse ganhado as eleições, iria acontecer a mesma coisa?
Flávio Bolsonaro, senador (PL-RJ)
O que pesa contra o senador
Há um fato que a defesa não apaga. Flávio deixou o país na noite de 27 de outubro e desembarcou em Miami na manhã seguinte, mesmo com a ordem que o proibia de viajar, e não entregou os passaportes à PF. A Polícia Federal investiga como ele saiu. Na mesma investigação, Moraes já tinha mandado bloquear até R$ 6 bilhões de Tomaz, suspeito de lavagem de dinheiro ligada a negócios com apostas.
Análise F5 ao vivo
O recurso de Flávio vai além do passaporte. A pergunta é quem julga um ministro que é, ao mesmo tempo, o relator que manda investigar, o juiz que decide as medidas e o primeiro a analisar o recurso contra elas. O art. 5º, LIII, da Constituição garante que ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente, e o art. 5º, LIV, exige o devido processo legal. O Código de Processo Penal, no art. 254, lista os casos de suspeição justamente para que o juiz que tem motivo para ser questionado saia do caso. Quando o pedido de suspeição dorme em sigilo enquanto a medida contestada continua valendo, a garantia vira papel.
Também é legítimo cobrar a fundamentação. Pelo art. 282 do CPP, medida cautelar precisa ser necessária e adequada ao caso, com base em fato concreto do investigado. Se a principal prova de risco de fuga era a frase de um irmão, e se a resposta do banco que afastava o vínculo com as contas já estava nos autos, o Supremo deve explicar por que ignorou isso. A Constituição diz, no art. 5º, XLV, que a pena não passa da pessoa. Restringir a liberdade de alguém pelo que outro disse caminha no sentido contrário.
Nada disso absolve o senador. Desobedecer a uma ordem judicial e sair do país foi um erro que enfraquece a própria defesa e dá ao relator o argumento que faltava. Mas um erro não corrige o outro. O caminho certo é o plenário ou a Primeira Turma julgar logo o agravo e Fachin decidir a suspeição às claras. Um tribunal que demora a dizer se o seu ministro pode julgar perde a autoridade de julgar qualquer um.
Fontes: Imirante, Jornal de Brasília, Agência Brasil, Band. Texto escrito pela redação com as próprias palavras, a partir das fontes citadas.






