Quem decide o que seu filho aprende? O STF respondeu, e a resposta não foi a família
O Supremo derrubou por unanimidade a lei do Maranhão que deixava pais tirarem os filhos de aulas sobre gênero. A Constituição põe a família no centro da educação, e o tribunal tirou dela a última palavra.

O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional, por unanimidade, a lei do Maranhão que permitia a pais e responsáveis impedir a participação dos filhos em atividades sobre gênero e diversidade, em escolas públicas e privadas do estado. O julgamento da ADI 7.883 terminou no plenário virtual em 23 de outubro, e o resultado só foi divulgado nesta terça-feira (3).
A ação foi proposta pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homoafetivas. As entidades sustentaram que a lei censurava a liberdade de expressão e o trabalho do professor.
O que o tribunal decidiu
O relator, ministro Gilmar Mendes, disse que a lei maranhense era parecida com uma norma do Espírito Santo que o STF já havia derrubado na ADI 7.847, em maio, e que a jurisprudência precisava ser mantida. Ele acolheu uma ressalva do ministro Cristiano Zanin: as escolas devem adequar o conteúdo sobre gênero, identidade e orientação sexual à idade e ao desenvolvimento dos alunos.
Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin acompanharam o relator sem reparos. Luiz Fux votou apenas pela inconstitucionalidade formal, por entender que o estado invadiu a competência da União. Nunes Marques afirmou que a decisão não pode significar "carta branca ou acesso irrestrito" de crianças a discussões complexas. André Mendonça registrou que pensa diferente, mas seguiu a maioria em respeito à colegialidade.
A mudança de Mendonça e Nunes Marques
No caso do Espírito Santo, em maio, Mendonça e Nunes Marques tinham votado pela validade da lei. Mendonça argumentou na época que a Constituição põe a família como base da sociedade e que o direito dos pais de escolher o momento certo para certos temas não impede que o conteúdo seja dado aos outros alunos. Agora, os dois ficaram com a maioria, e o placar virou 10 a 0.
O que a Constituição diz
O artigo 22, inciso XXIV, dá à União a competência para as diretrizes e bases da educação, e foi esse o ponto técnico que derrubou a lei. Mas o artigo 205 diz que a educação é dever do Estado e da família, o artigo 226 chama a família de base da sociedade, com especial proteção do Estado, e o artigo 229 diz que os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores. A Convenção Americana de Direitos Humanos, que o Brasil assinou, garante no artigo 12 que os pais têm direito a que os filhos recebam a educação moral e religiosa de acordo com as próprias convicções.
Análise F5 ao vivo
Ninguém defende escola que esconda do aluno o respeito ao outro. A pergunta que o STF respondeu é outra: quando um tema mexe com moral, sexualidade e a fé de uma casa, quem tem a última palavra sobre o filho de oito anos? A Constituição escreveu que a educação é dever do Estado e da família, nessa ordem e com o mesmo peso. O tribunal transformou o "e" em "ou", e a família perdeu.
A saída técnica da competência da União é legítima, e por isso o voto de Fux merece registro: ele derrubou a lei sem endossar a tese de que pai que pede para o filho não assistir a uma aula está praticando censura. O resto do tribunal foi além. Tratar o pedido de um pai como ataque à liberdade do professor inverte quem é o titular do direito. O professor ensina. Quem responde pela criança, pela lei e pela vida, são os pais.
Se o problema é a competência, o caminho está aberto e é do Congresso: uma lei federal que garanta aos pais o direito de saber o que vai ser tratado em sala e de optar pela ausência do filho em conteúdo de natureza moral e sexual, como prevê a convenção que o próprio Brasil ratificou. Esperar que o Supremo devolva esse direito por conta própria já se mostrou inútil duas vezes neste ano.
Fontes: Poder360, Revista Oeste, Revista Oeste (caso do Espírito Santo, maio). Texto escrito pela redação com as próprias palavras, a partir das fontes citadas.






