Dino junta ação da indústria à conciliação do fim da 6x1 e leva a emenda para a mesa do STF
Relator une os pedidos da CNI e da CNC numa audiência marcada para terça (10). Ele diz que a redução da jornada não está em jogo, mas prazos e acordos coletivos sim.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta sexta-feira (6) incluir a ação da Confederação Nacional da Indústria (CNI) na audiência de conciliação sobre a implementação da Emenda Constitucional 141/2026, a emenda do fim da escala 6x1. A audiência já estava marcada na ação da Confederação Nacional do Comércio (CNC), e agora os dois processos serão discutidos juntos.
O encontro está previsto para terça-feira (10), às 14h, na sala de sessões da Primeira Turma do STF. Dino conduz a audiência com apoio de uma juíza auxiliar do gabinete.
O que está na mesa
Segundo o despacho, a redução da jornada semanal e a ampliação do repouso remunerado não serão rediscutidas. O que entra na conversa é a forma de aplicar a emenda e as negociações coletivas por setor.
"Não estão em discussão a redução da jornada semanal"
Flávio Dino, ministro do STF
As duas confederações questionam pontos da emenda aprovada pelo Congresso em outubro:
- o fim da validade das cláusulas coletivas que já estão em vigor;
- a limitação à negociação de regimes de compensação e jornadas diferenciadas;
- o prazo de transição;
- o tratamento dado a microempresas e empresas de pequeno porte;
- os contratos de empresas com a administração pública.
O calendário que a emenda fixou
Pelo texto, a jornada cai de 44 para 42 horas semanais a partir de 16 de dezembro, com duas folgas remuneradas por semana. O limite de 40 horas entra em vigor em dezembro de 2027. A CNC pede que a primeira etapa seja adiada para outubro de 2027 e o teto de 40 horas, para outubro de 2028.
O pedido de liminar da indústria ainda não foi decidido. A tentativa de acordo não impede decisões futuras do relator ou do plenário sobre a constitucionalidade dos trechos questionados.
Quem foi chamado
Foram intimadas confederações sindicais e empresariais de âmbito nacional, centrais sindicais, a Advocacia-Geral da União, as advocacias da Câmara e do Senado e a Procuradoria-Geral da República, com até dois representantes por entidade. Câmara e Senado têm cinco dias para prestar informações. Depois, AGU e PGR têm três dias cada.
Análise F5 ao vivo
Ação direta contra emenda constitucional é instrumento legítimo, e o STF pode julgar se uma emenda fere cláusula pétrea, como prevê o art. 60, § 4º, da Constituição. O que chama atenção é outra coisa: uma emenda aprovada pelo Congresso em dois turnos, nas duas Casas, vira objeto de mesa de negociação dentro do tribunal, com empresários, sindicatos e governo discutindo prazo de transição e regra para pequena empresa.
Prazo de transição e tratamento de microempresa são escolhas políticas, e a Constituição entrega essas escolhas ao Legislativo (art. 2º, separação dos Poderes, e art. 60, que regula quem emenda a Constituição). Ao Supremo cabe dizer se o texto é constitucional ou não (art. 102). Se o calendário precisa mudar, o caminho é o Congresso votar outra emenda, não um acordo homologado por um ministro.
Dino fez bem em deixar claro que a redução da jornada não está em jogo. Mas, se a audiência terminar com prazos diferentes dos que o Congresso aprovou, o tribunal terá reescrito a Constituição pela via da conciliação. Trabalhador e empresário precisam de regra estável, e quem dá essa regra é o voto de deputados e senadores.
Fontes: SBT News, Revista Oeste. Texto escrito pela redação com as próprias palavras, a partir das fontes citadas.






