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Dino junta ação da indústria à conciliação do fim da 6x1 e leva a emenda para a mesa do STF

Relator une os pedidos da CNI e da CNC numa audiência marcada para terça (10). Ele diz que a redução da jornada não está em jogo, mas prazos e acordos coletivos sim.

Por Redação F5 ao vivo
Flávio Dino, relator das ações contra a emenda do fim da escala 6x1 no STF
Flávio Dino, relator das ações contra a emenda do fim da escala 6x1 no STF Foto: Agência Senado (CC BY 2.0)

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta sexta-feira (6) incluir a ação da Confederação Nacional da Indústria (CNI) na audiência de conciliação sobre a implementação da Emenda Constitucional 141/2026, a emenda do fim da escala 6x1. A audiência já estava marcada na ação da Confederação Nacional do Comércio (CNC), e agora os dois processos serão discutidos juntos.

O encontro está previsto para terça-feira (10), às 14h, na sala de sessões da Primeira Turma do STF. Dino conduz a audiência com apoio de uma juíza auxiliar do gabinete.

O que está na mesa

Segundo o despacho, a redução da jornada semanal e a ampliação do repouso remunerado não serão rediscutidas. O que entra na conversa é a forma de aplicar a emenda e as negociações coletivas por setor.

"Não estão em discussão a redução da jornada semanal"

Flávio Dino, ministro do STF

As duas confederações questionam pontos da emenda aprovada pelo Congresso em outubro:

  • o fim da validade das cláusulas coletivas que já estão em vigor;
  • a limitação à negociação de regimes de compensação e jornadas diferenciadas;
  • o prazo de transição;
  • o tratamento dado a microempresas e empresas de pequeno porte;
  • os contratos de empresas com a administração pública.

O calendário que a emenda fixou

Pelo texto, a jornada cai de 44 para 42 horas semanais a partir de 16 de dezembro, com duas folgas remuneradas por semana. O limite de 40 horas entra em vigor em dezembro de 2027. A CNC pede que a primeira etapa seja adiada para outubro de 2027 e o teto de 40 horas, para outubro de 2028.

O pedido de liminar da indústria ainda não foi decidido. A tentativa de acordo não impede decisões futuras do relator ou do plenário sobre a constitucionalidade dos trechos questionados.

Quem foi chamado

Foram intimadas confederações sindicais e empresariais de âmbito nacional, centrais sindicais, a Advocacia-Geral da União, as advocacias da Câmara e do Senado e a Procuradoria-Geral da República, com até dois representantes por entidade. Câmara e Senado têm cinco dias para prestar informações. Depois, AGU e PGR têm três dias cada.

Análise F5 ao vivo

Ação direta contra emenda constitucional é instrumento legítimo, e o STF pode julgar se uma emenda fere cláusula pétrea, como prevê o art. 60, § 4º, da Constituição. O que chama atenção é outra coisa: uma emenda aprovada pelo Congresso em dois turnos, nas duas Casas, vira objeto de mesa de negociação dentro do tribunal, com empresários, sindicatos e governo discutindo prazo de transição e regra para pequena empresa.

Prazo de transição e tratamento de microempresa são escolhas políticas, e a Constituição entrega essas escolhas ao Legislativo (art. 2º, separação dos Poderes, e art. 60, que regula quem emenda a Constituição). Ao Supremo cabe dizer se o texto é constitucional ou não (art. 102). Se o calendário precisa mudar, o caminho é o Congresso votar outra emenda, não um acordo homologado por um ministro.

Dino fez bem em deixar claro que a redução da jornada não está em jogo. Mas, se a audiência terminar com prazos diferentes dos que o Congresso aprovou, o tribunal terá reescrito a Constituição pela via da conciliação. Trabalhador e empresário precisam de regra estável, e quem dá essa regra é o voto de deputados e senadores.

Fontes: SBT News, Revista Oeste. Texto escrito pela redação com as próprias palavras, a partir das fontes citadas.

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