TSE admite ação do Novo que pede a cassação de Lula e Alckmin por abuso de poder
Corregedor Cueva deu 5 dias para a defesa da chapa. O partido aponta 35 medidas provisórias e decretos com benefícios editados em ano eleitoral, o mesmo que nos três anos anteriores somados.

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, aceitou na noite desta quinta-feira (5) dar andamento à ação de investigação judicial eleitoral (Aije) em que o Partido Novo pede a cassação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do vice Geraldo Alckmin (PSB), reeleitos em outubro.
Os dois foram notificados e têm cinco dias para apresentar defesa. O processo tem o número 0603194-42.2026.6.00.0000.
O que o Novo aponta
Segundo a ação, entre 1º de janeiro e 16 de outubro de 2026 o governo editou 35 atos normativos, entre medidas provisórias e decretos, que criaram ou ampliaram benefícios à população ou tinham forte apelo popular.
O partido compara esse número com os anos anteriores do mandato:
- 2023: 17 atos
- 2024: 4 atos
- 2025: 14 atos
- 2026, até 16 de outubro: 35 atos
Ou seja, só no ano da eleição saiu o mesmo volume dos três anos anteriores somados. De acordo com o Novo, 12 dessas medidas foram publicadas já durante o período oficial de campanha. Para a legenda, o que caracteriza o abuso é a soma de duas coisas: a quantidade de medidas e a escolha do momento em que elas foram anunciadas, perto da votação.
O pedido final é a cassação dos registros ou diplomas de Lula e Alckmin e a declaração de inelegibilidade dos dois por oito anos.
lei não permite que um governo gaste R$ 100 bilhões para comprar uma eleição
Eduardo Ribeiro, presidente nacional do Novo
Admitir não é condenar
A decisão de Cueva não diz que houve irregularidade. Ela só reconhece que a petição cumpre os requisitos da lei para ser processada: o Novo tem legitimidade para propor a ação (artigo 22 da Lei Complementar 64/1990), apresentou o pedido antes da diplomação, descreveu fatos determinados, listou os atos questionados e anexou estimativas de custo, notas técnicas de consultorias orçamentárias e levantamentos comparativos.
O corregedor deixou para depois das defesas o pedido do Novo para requisitar documentos e relatórios do governo sobre a execução orçamentária dos programas no período.
Próximos passos
Depois da resposta de Lula e Alckmin vem a fase de instrução, com provas e eventuais testemunhas. Só no fim o caso vai a julgamento no plenário do TSE, que decide se houve ou não abuso de poder político. A Lei Complementar 64/1990, no artigo 22, inciso XIV, prevê como punição a cassação do registro ou do diploma e a inelegibilidade por oito anos.
Análise F5 ao vivo
Os números do próprio governo são o problema da defesa. Saltar de quatro medidas em 2024 para 35 em 2026 exige explicação, e a explicação precisa ser melhor que o calendário eleitoral. A Lei 9.504/1997 (artigo 73, parágrafo 10) proíbe justamente a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios em ano eleitoral, salvo programas já em execução e com orçamento aprovado no ano anterior. O TSE vai ter de olhar ato por ato.
Dito isso, o histórico não ajuda quem espera cassação. Ações contra chapa presidencial costumam se arrastar por meses, e a da chapa Dilma e Temer terminou rejeitada pelo TSE em 2017. O mínimo que se espera agora é um julgamento técnico, com a mesma régua que o tribunal já usou contra políticos de oposição. Se o critério para punir uso da máquina valeu para uns, precisa valer para o presidente da República.
Fontes: Conjur, Gazeta do Povo, Metrópoles. Texto escrito pela redação com as próprias palavras, a partir das fontes citadas.






