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Campanha de Flávio diz que Janones apagou 499 mensagens do canal Exército do Lula

Levantamento entregue ao TSE tenta explicar por que a área técnica da Corte não achou as notícias falsas citadas na ação. O próprio relatório do tribunal registra mensagens apagadas desde 7 de outubro.

Por Redação F5 ao vivo
André Janones e Lula lado a lado com camisetas pretas
André Janones (à esquerda) e Lula em agosto de 2022 Foto: Ricardo Stuckert/Lula Oficial (CC BY-SA 4.0)

A campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL) afirma que o deputado André Janones (Rede-MG) apagou 499 conteúdos do canal de WhatsApp "Exército do Lula", que passa de 4 milhões de seguidores e faz campanha pela reeleição do presidente Lula (PT). O levantamento foi divulgado na manhã desta terça-feira (13), segundo o Poder360.

Para a equipe de Flávio, as exclusões explicam por que a área técnica do Tribunal Superior Eleitoral não encontrou, nas mensagens analisadas, as notícias falsas que motivaram o pedido de suspensão do canal. A campanha diz que vai mandar ao TSE um novo relatório com as provas que afirma ter reunido.

O que diz o relatório do TSE

Na segunda-feira (12), a Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do TSE, chefiada por Frederico Alvim, entregou ao presidente da Corte, ministro Nunes Marques, a análise das publicações feitas no canal entre 2 e 11 de outubro. A conclusão foi que não apareceram novas publicações repetindo os conteúdos já examinados no processo, com a ressalva de vídeos que não foram transcritos por causa da urgência.

O mesmo documento, porém, registra que parte das mensagens de setembro foi apagada a partir de 7 de outubro, data em que a ação de Flávio chegou ao tribunal, e que isso dificulta reconstruir o histórico do canal. A equipe técnica também apontou riscos: alcance muito alto, volume grande de encaminhamentos, orientações coordenadas aos seguidores e linguagem polarizadora às vésperas do segundo turno.

Como o canal funcionava, segundo a campanha

O levantamento reproduz mensagens em que Janones publicava uma notícia, pedia aos inscritos que a espalhassem pelo WhatsApp e por outras redes, as chamadas "missões", e depois apagava o post original. Em uma delas, de 11 de outubro, o deputado avisa que vai deletar as missões curtas "para não poluir" o canal.

Entre os conteúdos que teriam sido removidos, de acordo com a campanha de Flávio, estão acusações de crime contra o ministro do TSE André Mendonça e afirmações de que o senador, se eleito, cortaria aposentadorias e acabaria com benefícios como o BPC. Essas acusações são da campanha adversária e ainda não foram julgadas pelo tribunal.

A briga dentro do TSE

No domingo (11), Nunes Marques mandou a Meta suspender o canal em três horas, num pedido administrativo apresentado à Presidência da Corte. Horas depois, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que conduz a ação de investigação judicial eleitoral (Aije) aberta por Flávio contra Janones, Lula e Geraldo Alckmin, restabeleceu o canal de forma provisória.

Cueva considerou que as provas apresentadas até agora não bastam para derrubar o canal inteiro, proibiu a repetição de conteúdos que o TSE já declarou falsos e deixou a decisão final para o plenário. Lula, Alckmin e Janones têm cinco dias, contados de 10 de outubro, para se manifestar na ação. O segundo turno é em 25 de outubro.

Análise F5 ao vivo

O caso mostra um tribunal que decide o mesmo assunto por dois caminhos ao mesmo tempo. A Presidência do TSE mandou tirar do ar, por via administrativa, um canal com milhões de inscritos, enquanto a Corregedoria, que conduz o processo judicial com defesa e prazo, entendeu que faltava prova. Bloquear um canal inteiro sem processo regular esbarra no devido processo legal e no contraditório (art. 5º, LIV e LV, da Constituição) e na proibição de censura prévia (art. 220). Remover publicação falsa já julgada é uma coisa. Calar o canal todo, antes de ouvir o outro lado, é outra.

Do outro lado, o próprio relatório técnico do tribunal confirma que mensagens foram apagadas justamente a partir do dia em que a ação chegou ao TSE. Se o método de publicar, mandar espalhar e apagar for comprovado, ele impede a Justiça Eleitoral de saber o que de fato circulou. O caminho certo é o plenário examinar as provas das duas campanhas, com a cópia do que foi apagado, e decidir rápido, porque o segundo turno está a 12 dias.

Fontes: Poder360, g1, g1. Texto escrito pela redação com as próprias palavras, a partir das fontes citadas.

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