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Flávio soma 11 faltas no Senado e pode perder o mandato em dezembro se ficar nos EUA

A Constituição tira o cargo de quem falta a um terço das sessões do ano sem licença. Pela conta do Senado, o limite chega a 24 ausências, e Alcolumbre diz que vai esperar o próximo passo do senador.

Por Redação F5 ao vivo
F5 ao vivo
Imagem ilustrativa.

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) corre o risco de perder o mandato ainda este ano por excesso de faltas. Ele está nos Estados Unidos desde a manhã de quarta-feira (28), não pediu licença ao Senado e não registrou presença na sessão de votação daquele dia.

Levantamento do Poder360 nos Diários do Senado Federal, publicado nesta quinta-feira (29), aponta 11 faltas sem justificativa em 2026. A conta já inclui a ausência de quarta e os dias em que ele faltou durante a campanha presidencial.

O que diz a regra

O artigo 55 da Constituição, no inciso III, determina a perda do mandato do parlamentar que deixar de comparecer a um terço das sessões ordinárias de cada ano legislativo. Ficam de fora as ausências cobertas por licença ou por missão autorizada pela Casa. O artigo 32 do Regimento Interno do Senado repete a mesma regra.

Nesse caso não há votação em plenário. Pelo parágrafo 3º do mesmo artigo 55, a perda é declarada pela Mesa do Senado, por iniciativa própria ou a pedido de um senador ou de partido com representação no Congresso, com direito de defesa.

A conta das sessões

Até esta quinta, o Senado fez 49 sessões de votação no ano. Estão previstas outras 23 até o recesso, que começa em 23 de dezembro. Se o calendário for cumprido, serão 72 sessões, e o limite passa a ser de 24 faltas.

Com 11 ausências, Flávio precisaria faltar a mais 13 das 23 sessões restantes para chegar ao teto. Sem licença e sem voto à distância, isso aconteceria ainda em dezembro.

Existe também uma punição menor. O Código de Ética prevê suspensão temporária do mandato para quem faltar a dez sessões seguidas sem justificativa.

Voto do exterior e a posição de Alcolumbre

Segundo o Metrópoles, setores técnicos do Senado dizem que estar fora do país não impede, em tese, o voto em sessões semipresenciais. O problema é prático: o voto remoto exige um celular cadastrado antes, em procedimento presencial em Brasília, e a Casa não sabe se o senador levou o aparelho.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), evitou comentar a saída de Flávio e, segundo aliados, vai esperar os próximos passos do senador antes de discutir qualquer restrição. Um aliado de Alcolumbre ouvido pelo jornal considera improvável uma medida contra Flávio, cujo mandato termina em janeiro de 2027.

Na Câmara, o presidente Hugo Motta já tem entendimento diferente: para ele, deputado fora do Brasil não pode registrar presença nem votar de forma remota. Foi pela regra das faltas que Eduardo Bolsonaro perdeu o mandato de deputado no ano passado.

Pedido de cassação e a versão do PL

A bancada do PSOL na Câmara mandou ofício à Mesa do Senado pedindo a apuração de abandono da função, a perda do mandato e a suspensão do salário de Flávio. Um processo por quebra de decoro também é possível, mas depende do Conselho de Ética e de 41 votos dos 81 senadores.

Do lado do PL, o coordenador da campanha, senador Rogério Marinho, disse na terça (27) que entende a saída, sem concordar com ela, e chamou a ordem de entregar os passaportes de "preparação para uma coisa mais persecutória". Flávio afirma que não fugiu e que deixou um "regime de exceção".

A saída do país aconteceu depois que a Polícia Federal intimou o senador, por ordem do ministro Alexandre de Moraes, do STF, a entregar os passaportes, dentro de uma investigação sobre suspeita de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O pedido da PF foi assinado sete minutos depois de o TSE declarar o resultado do segundo turno.

Análise F5 ao vivo

A regra das faltas é objetiva e vale para todos: quem não aparece, sem licença, perde o cargo. Se Flávio quer manter o mandato e o discurso de que segue trabalhando pelo Brasil, tem dois caminhos simples: pedir licença ou votar à distância. Sumir das sessões entrega aos adversários um motivo que não depende de nenhum ministro.

Ao mesmo tempo, a decisão sobre o mandato de um senador é do Senado, e de mais ninguém. O artigo 55, parágrafo 3º, da Constituição dá essa palavra à Mesa da Casa, e o artigo 2º garante a separação dos Poderes. A cautelar de Moraes que levou à viagem foi dada horas depois da apuração, contra um senador no exercício do cargo, e o Senado sequer foi ouvido. A Casa precisa tratar o caso com a régua do regimento, sem acelerar nem frear por pressão de fora.

Alcolumbre faz bem em esperar. O que não pode é a regra valer com rigor para Eduardo e com tolerância para Flávio, ou o contrário. Prerrogativa parlamentar se defende com coerência.

Fontes: Poder360, Metrópoles, Itatiaia, Constituição Federal, art. 55. Texto escrito pela redação com as próprias palavras, a partir das fontes citadas.

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