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Governo fixa reparação de R$ 17,5 mil por mês a Dilma e R$ 6,6 milhões de retroativo

Portaria do Ministério dos Direitos Humanos troca a indenização única de R$ 100 mil por pagamento mensal permanente, contado desde 1997, para cumprir decisão do TRF-1.

Por Redação F5 ao vivo
Dilma Rousseff no discurso de posse no Congresso, em 2011
Dilma Rousseff no discurso de posse no Congresso, em 2011 Foto: Senado Federal (CC BY-SA 4.0)

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania publicou nesta terça-feira (27), no Diário Oficial da União, uma portaria que garante à ex-presidente Dilma Rousseff uma reparação mensal de R$ 17.562,80 como anistiada política. O texto também manda pagar R$ 6.616.492,19 em valores retroativos.

A portaria é assinada pela ministra Janine Mello, segundo o Metrópoles. Ela cumpre uma decisão judicial e corrige o ato de anistia assinado em agosto de 2025, que tinha concedido a Dilma apenas uma indenização única.

De R$ 100 mil para pagamento mensal

Em maio de 2025, a Comissão de Anistia aprovou por unanimidade o reconhecimento de Dilma como anistiada e fixou uma reparação de R$ 100 mil, paga uma vez só. A Portaria nº 1.424, de 19 de agosto de 2025, formalizou essa decisão.

Em dezembro de 2025, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) foi além. Por unanimidade, condenou a União a pagar R$ 400 mil por danos morais e determinou uma reparação mensal e contínua. A primeira instância tinha negado o pagamento mensal. A União e a defesa de Dilma recorreram, e o valor ficou para ser calculado depois.

O cálculo saiu agora. Segundo o ministério, a base é o salário médio do cargo que Dilma ocupava quando foi afastada. O retroativo conta a partir de 21 de outubro de 1997, e o que ela já recebeu será descontado, pelos critérios de atualização definidos na Justiça.

Por que ela foi reconhecida

Dilma integrou a VAR-Palmares, organização armada contra o regime militar, foi presa em 1970, aos 22 anos, e relata ter sido torturada. Em 1977, foi demitida da Fundação de Economia e Estatística do Rio Grande do Sul depois que o então ministro do Exército, Sílvio Frota, pôs o nome dela numa lista de supostos comunistas infiltrados no governo. A base legal é a Lei nº 10.559, de 2002, que trata da reparação a quem foi punido por motivo político.

Um pedido de 24 anos

O pedido foi protocolado em 2002. No ano seguinte, ao virar ministra de Minas e Energia no primeiro governo Lula, Dilma pediu a suspensão do processo, que ficou parado também durante os mandatos dela na Presidência. Depois do impeachment de 2016, ela voltou a cobrar a análise.

Em abril de 2022, no governo Bolsonaro, a então ministra Damares Alves negou o pedido. A defesa recorreu, e o caso só andou no terceiro mandato de Lula, com a aprovação na Comissão de Anistia em 2025.

Análise F5 ao vivo

Ninguém discute que o Estado deve reparar quem foi preso e torturado por ele. A Lei 10.559 existe para isso, e vale para qualquer brasileiro, de qualquer lado. A questão aqui é outra: o tamanho da conta e o momento em que ela chega.

R$ 6,6 milhões de uma vez, mais R$ 17,5 mil por mês para o resto da vida, somados aos R$ 400 mil de danos morais, saem do mesmo caixa que o mercado já olha com desconfiança desde o resultado de domingo. E a portaria sai dois dias depois da reeleição de Lula, assinada por uma ministra do governo do partido da própria beneficiada.

Tudo pode estar dentro da lei e da decisão do TRF-1. Mas o contribuinte tem o direito de saber, com o cálculo na mão, como se chegou a esses números. Transparência total sobre a conta é o mínimo que o governo deve a quem vai pagá-la.

Fontes: Metrópoles, Revista Oeste, Jovem Pan (decisão do TRF-1). Texto escrito pela redação com as próprias palavras, a partir das fontes citadas.

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