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OEA valida a eleição, mas cobra freio nas decisões de um ministro só no STF

Relatório preliminar da missão chefiada por José Miguel Insulza chama de inédita a prorrogação da votação decidida por Zanin e pede revisão imediata do plenário para liminares individuais.

Por Redação F5 ao vivo
Cristiano Zanin, hoje ministro do STF, em reunião no Senado em 2023
Cristiano Zanin, hoje ministro do STF, em reunião no Senado em 2023 Foto: Agência Senado (CC BY 2.0)

A Missão de Observação Eleitoral da OEA divulgou na quarta-feira (28) o relatório preliminar sobre o segundo turno. O documento reconhece a vitória de Lula e Geraldo Alckmin e diz que a missão não tem dúvidas sobre a integridade dos dados oficiais do TSE. No mesmo texto, porém, a OEA aponta um problema que não é das urnas: o peso das decisões tomadas por um ministro sozinho no STF e no próprio TSE.

A missão é chefiada pelo diplomata chileno José Miguel Insulza. Ao longo das eleições de 2026 foram 179 observadores, a maior missão internacional já enviada ao Brasil, segundo o Metrópoles. No segundo turno, 88 deles acompanharam a votação em 977 seções, no país e no exterior.

A prorrogação de Zanin

O ponto central da crítica é a liminar do ministro Cristiano Zanin. No domingo da votação (25), ele atendeu a um pedido da coligação de Lula e prorrogou por duas horas, até as 19h, o fim da votação em todo o país. O argumento era a falta de transporte público gratuito em estados como a Bahia. A decisão saiu enquanto o TSE ainda analisava pedidos sobre o mesmo tema.

A OEA classificou o episódio como situação inédita na história eleitoral brasileira e registrou a confusão que ele causou entre mesários, partidos e eleitores. O relatório cita a avaliação do presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, de que a ordem, emitida depois do horário oficial, criou dificuldades e exigiu ajustes de emergência na apuração.

"Gerou dificuldades."

Kassio Nunes Marques, presidente do TSE, sobre a liminar de Zanin

O que a missão recomenda

  • Criar mecanismos de revisão imediata, pelo plenário, das decisões cautelares tomadas por um ministro só.
  • Delimitar a atuação extraordinária do STF em matéria eleitoral.
  • Regulamentar por lei, e não apenas por resolução, as regras de moderação de conteúdo, uso de inteligência artificial e propaganda digital.
  • Antecipar os prazos de julgamento dos registros de candidatura, para que ninguém vá às urnas com candidato sub judice.

Recorde de ações na Justiça Eleitoral

O relatório também mede o tamanho da briga nos tribunais. De julho a outubro, o TSE recebeu 1.071 representações e pedidos de direito de resposta das campanhas presidenciais, cerca de 75% a mais que em 2022. Para a missão, a multiplicação de liminares individuais gerou insegurança jurídica e conflito de competência entre as cortes.

Entre os pontos positivos, a OEA destacou a queda de 86% nas denúncias de desinformação contra o sistema eleitoral em relação a 2022, a bancada feminina na Câmara chegando a 21,2% e o recorde de candidaturas indígenas.

Análise F5 ao vivo

A OEA deu o selo que o governo queria: a eleição é válida e a contagem é confiável. Mas o mesmo relatório diz, com todas as letras, que um ministro do Supremo mudou sozinho a regra do jogo no dia da votação. Isso não é detalhe técnico. A Constituição dá à Justiça Eleitoral, e não ao STF, a organização do pleito (art. 118 e seguintes), e reserva ao Supremo a guarda da Constituição nos limites do art. 102. Uma liminar individual que altera o horário de votação do país inteiro, a pedido de uma das campanhas, atropela a separação de funções do art. 2º.

A recomendação de revisão imediata pelo plenário é o mínimo. Decisão que mexe com 158 milhões de eleitores não pode depender da caneta de uma pessoa só, ainda mais quando o próprio presidente do TSE diz que a ordem chegou depois do horário e quase atrapalhou a apuração. O Congresso tem nas mãos o diagnóstico de um organismo internacional. Falta transformar a crítica em regra.

Fontes: Poder360, Metrópoles, OEA, relatório preliminar da MOE Brasil (2º turno). Texto escrito pela redação com as próprias palavras, a partir das fontes citadas.

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