TSE arredonda 1,49% para 1,5% e põe PSOL/Rede acima da cláusula de barreira
Por unanimidade, o tribunal aceitou o arredondamento proposto por Kassio Nunes Marques no Espírito Santo. A federação mantém fundo partidário, fundo eleitoral e tempo de TV.

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu na noite de terça-feira (27), por unanimidade, que a federação PSOL/Rede cumpriu a cláusula de barreira da eleição de 2026. O resultado só saiu porque o plenário aceitou arredondar para cima o desempenho da federação no Espírito Santo, que ficou abaixo do piso exigido.
O relator foi o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques. O pedido era administrativo e partiu da própria federação, depois que as contas do primeiro turno a deixaram fora da lista de quem atingiu a regra.
O que diz a regra
A Emenda Constitucional 97, de 2017, criou uma escada de exigências para que um partido tenha acesso ao dinheiro público e à propaganda gratuita. Em 2026, há dois caminhos: somar 2,5% dos votos válidos para deputado federal no país, com pelo menos 1,5% em nove unidades da federação, ou eleger ao menos 13 deputados federais espalhados por nove unidades.
A federação passou de 1,5% em oito unidades. No Espírito Santo, que seria a nona, ficou com 1,4912%. Na conta do Metrópoles, faltaram 158 votos.
O arredondamento
Kassio propôs que percentuais estaduais acima de 1,45% sejam arredondados para 1,5%, usando como referência a regra da ABNT para arredondar números decimais. O próprio relator reconheceu que as situações não são idênticas. Os demais ministros acompanharam.
A federação também citou um caso de 2018, quando percentuais de Avante e PV em três estados, abaixo de 1%, foram registrados como 1%. Kassio não aceitou esse argumento da isonomia: disse que os casos são diferentes, porque o arredondamento de 2018 foi feito depois. Mesmo assim, chegou ao mesmo resultado pelo critério da ABNT.
O que a federação ganha
Com a decisão, PSOL e Rede seguem com fundo partidário, fundo eleitoral e tempo de rádio e TV. O relator mandou incluir a federação nas tabelas de propaganda partidária gratuita do primeiro semestre de 2027. A federação afirma ter feito quase 5% dos votos válidos para deputado federal no país, quase o dobro do mínimo nacional.
Ficaram abaixo da cláusula, segundo levantamento citado pelo Estadão, siglas como PDT, Avante, Missão e a federação PRD/Solidariedade, entre outras. Para elas, a regra continua valendo sem arredondamento: os deputados eleitos tomam posse, mas o partido perde acesso aos recursos.
Análise F5 ao vivo
A Constituição não fala em "cerca de 1,5%". O artigo 3º da Emenda 97, que regula o artigo 17, § 3º, da Constituição, exige "um mínimo de 1,5% dos votos válidos" em cada unidade. Quem teve 1,4912% não teve o mínimo. Arredondar é escolher uma régua que o constituinte não escreveu, e régua nova dada por tribunal é tarefa que a separação dos Poderes (art. 2º) reserva ao Congresso.
O problema vai além da federação beneficiada. Se 1,45% passa a valer 1,5%, o piso real ficou mais baixo por decisão administrativa, depois da eleição e com o resultado já conhecido. Partidos que ficaram fora por diferenças pequenas vão bater na mesma porta, e o TSE terá de explicar por que a régua de ontem serve para uns e não para outros.
Cláusula de barreira existe para ser dura: é o que reduz a fragmentação do Congresso. Se a regra incomoda, o lugar de mudar é o Congresso, por emenda, antes da eleição. Não um arredondamento no plenário, por unanimidade, na semana seguinte à apuração.
Fontes: Metrópoles, Diario de Pernambuco / Estadão Conteúdo, TMC, Emenda Constitucional 97/2017 (Planalto). Texto escrito pela redação com as próprias palavras, a partir das fontes citadas.






