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Ministério da Justiça recua e desenhos bíblicos da Record voltam a ser livres para todas as idades

Seis dias depois de subir o Record Kids para 12 anos, a pasta admitiu que a análise não seguiu o próprio guia e devolveu a classificação livre. O recuo veio depois da pressão de deputados, igrejas e de uma ação na Justiça.

Por Redação F5 ao vivo
Palácio da Justiça, sede do Ministério da Justiça e Segurança Pública, em Brasília
Palácio da Justiça, sede do Ministério da Justiça e Segurança Pública, em Brasília Foto: Webysther (CC BY-SA 4.0)

O Ministério da Justiça e Segurança Pública voltou atrás e devolveu a classificação livre ao programa Record Kids: Desenhos Bíblicos, exibido pela Record nas manhãs de domingo. A decisão foi anunciada na noite desta terça-feira (3) pela Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi), que revisou o caso por conta própria.

A série tem 36 episódios de animação com passagens do Antigo e do Novo Testamento, incluindo parábolas de Jesus, a crucificação e a ressurreição. Até a semana passada, nada disso era considerado impróprio para criança.

O que tinha mudado

Em 28 de outubro, três dias depois do segundo turno, a Coordenação-Geral de Política de Classificação Indicativa subiu o programa para não recomendado a menores de 12 anos. A Portaria 2.272/2026 saiu no Diário Oficial da União no dia seguinte e citou quatro motivos: atos criminosos, drogas lícitas, violência e estigma ou preconceito.

A portaria também recomendava que o desenho fosse ao ar na TV aberta só a partir das 20h. A classificação indicativa não proíbe a exibição, mas serve de referência para os pais e para a grade das emissoras.

A pressão que veio depois

O caso estourou nas redes nesta terça. Parlamentares da oposição, lideranças evangélicas e influenciadores católicos criticaram a medida, e uma ação popular foi apresentada à Justiça Federal contra a mudança, segundo a Gazeta do Povo. No Congresso, o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) protocolou um projeto de decreto legislativo para derrubar a portaria e cobrou do ministério os pareceres técnicos.

O que o ministério admitiu

Na nota do recuo, a pasta reconhece que a primeira análise não aplicou por inteiro o Guia Prático de Classificação Indicativa, editado em 2025. Faltou considerar o contexto cultural e religioso das histórias e os atenuantes previstos no próprio guia.

O guia prevê atenuante para conteúdo ligado a rituais, tradições ou costumes de religiões e para animações com traço infantil, em vez de imagens realistas. O despacho da Sedigi afirma que contar histórias bíblicas a crianças por meio de desenho é expressão cultural protegida pela Constituição e deve receber o mesmo tratamento dado a todas as tradições religiosas.

não tem caráter de censura

nota do Ministério da Justiça e Segurança Pública, sobre a classificação indicativa

A revisão foi feita com base no dever de autotutela da administração, previsto na Lei 9.784/1999. A nova decisão ainda será publicada no Diário Oficial, e a Record será notificada formalmente.

Análise F5 ao vivo

O recuo é bem-vindo, mas a confissão que vem junto pesa mais do que a decisão. O próprio ministério admite que classificou histórias da Bíblia sem aplicar o guia que ele mesmo escreveu no ano passado. Não foi um detalhe técnico: foi tratar parábola de Jesus com a régua de série policial, e só perceber o erro depois que igrejas, deputados e a Justiça entraram no caso.

Fica a pergunta que a nota não responde: como uma análise dessas passou pela coordenação, virou portaria e foi ao Diário Oficial sem que ninguém olhasse o contexto? Se não houvesse barulho, as famílias cristãs estariam ouvindo hoje do governo que o desenho da crucificação não serve para os filhos delas.

A Constituição garante a liberdade de crença (art. 5º, VI) e proíbe censura de natureza ideológica (art. 220, § 2º). O caso mostra que essas garantias não se defendem sozinhas. Quem cuida da classificação indicativa precisa de critério igual para todos, publicado e conferível, e a decisão sobre o que a criança assiste continua sendo dos pais.

Fontes: Ministério da Justiça e Segurança Pública, Gazeta do Povo. Texto escrito pela redação com as próprias palavras, a partir das fontes citadas.

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