MP-GO vai ao TJ para suspender o "bolsa arma" de Goiânia para mulheres vítimas de violência
Ação assinada pelo procurador-geral Cyro Terra Peres pede liminar contra a lei do Escudo Feminino, que prevê até R$ 5 mil para a compra de arma de fogo. Para o MP, só a União pode legislar sobre armas.

O Ministério Público de Goiás entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça de Goiás contra a Lei Municipal nº 11.595/2026, que criou em Goiânia o programa Escudo Feminino, apelidado de "bolsa arma". A ação foi protocolada na quarta-feira (7) e é assinada pelo procurador-geral de Justiça, Cyro Terra Peres.
O MP pede uma liminar para suspender a lei já, enquanto o processo corre, e no fim que o tribunal declare a norma inconstitucional. Também quer que o TJ ouça o prefeito Sandro Mabel e a Câmara Municipal.
O que a lei prevê
O programa é voltado a mulheres em situação de violência doméstica. Começa com aulas de defesa pessoal e apoio psicológico e jurídico, e pode avançar para reembolsos em dinheiro:
- até R$ 5 mil para a compra de arma de fogo de uso permitido;
- até R$ 1.200 para um aparelho de choque, o taser;
- até R$ 1.500 para curso de armamento e tiro;
- até R$ 400 para spray de defesa pessoal;
- até R$ 150 por mês, por até 3 meses, para curso de defesa pessoal ou artes marciais.
A arma ficaria com a beneficiária em comodato por cinco anos e depois poderia ser doada a ela. A própria lei exige autorização federal para a compra.
Como chegou até aqui
O projeto é do vereador Major Vitor Hugo (PL). Depois de aprovado, o prefeito Sandro Mabel vetou justamente os trechos dos auxílios em dinheiro, com base num parecer da Procuradoria-Geral do Município que via invasão de competência da União. A procuradora-geral da própria Câmara concordou com os vetos. Mesmo assim, os vereadores derrubaram o veto em agosto e a Câmara promulgou a lei.
No fim de setembro, o Núcleo de Gênero do MP já tinha mandado um ofício ao prefeito recomendando que ele mesmo levasse a lei à Justiça. A prefeitura chegou a dizer que estudava uma ação. Agora o MP foi direto ao tribunal.
Os argumentos do MP
O principal é de competência. Pela Constituição, cabe à União autorizar e fiscalizar material bélico (art. 21, VI) e legislar sobre o tema (art. 22, XXI), e o assunto já é tratado pelo Estatuto do Desarmamento, de 2003. Para o MP, a lei municipal cria regras locais de acesso, guarda e destino de armas, o que passaria do limite da assistência às vítimas.
O MP também aponta que a lei cria despesa obrigatória sem estimativa de impacto no orçamento da cidade. A ação cita as 5.144 medidas protetivas concedidas em Goiânia em 2025 e um estudo do Instituto Sou da Paz segundo o qual a presença de arma em agressões contra mulheres pode aumentar em até 85% a chance de morte da vítima.
O que muda agora
Por enquanto, nada. A lei continua valendo até o TJ decidir o pedido de liminar, e não há prazo para isso. Se a suspensão for concedida, nenhum auxílio pode ser pago até o julgamento final.
Análise F5 ao vivo
A discussão jurídica é real. O artigo 22 da Constituição dá à União a palavra sobre armas, e um município não pode criar o próprio sistema de compra, guarda e doação de arma de fogo. Os vereadores foram avisados disso pela procuradoria da prefeitura e pela procuradoria da própria Câmara, e derrubaram o veto mesmo assim. Uma lei que nasce com esse risco gera expectativa nas mulheres que mais precisam de resposta e depois pode cair no tribunal.
O outro lado também pesa. A mulher ameaçada que hoje tem uma medida protetiva no papel e o agressor a poucos quarteirões tem o direito de buscar a própria defesa dentro da lei federal, e um curso de tiro ou um spray podem fazer diferença. O que se espera do TJ é uma decisão rápida, e do município e da Câmara, que não deixem a rede de proteção, a delegacia da mulher e a fiscalização das medidas protetivas em segundo plano enquanto a briga corre.
Fontes: g1 Goiás e TV Anhanguera, Gyn Notícias, Transmissão Política (recomendação do MP, 24/09). Texto escrito pela redação com as próprias palavras, a partir das fontes citadas.





