Lula anuncia perdão de R$ 12,6 bi e Pix de R$ 5 mil a MEIs, mas quase tudo fica para 2027
Pacote lançado no Planalto a 12 dias do segundo turno depende do Congresso em quase todos os pontos. Só o fim da nota fiscal em venda a pessoa física sai por decreto, já valendo.

O presidente Lula (PT) anunciou nesta terça-feira (13), no Palácio do Planalto, um pacote para os microempreendedores individuais. O anúncio veio a 12 dias do segundo turno, marcado para 25 de outubro, em que ele disputa a Presidência com Flávio Bolsonaro (PL).
No primeiro turno, Flávio teve 47,03% dos votos válidos e Lula, 45,16%. Segundo o InfoMoney, a campanha petista avalia nos bastidores que pequenos empresários e trabalhadores por conta própria resistem ao presidente. Lula já tinha adiantado as medidas no sábado (10), em ato em Natal.
O que foi anunciado
- Perdão de dívidas com a União: R$ 12,6 bilhões inscritos na Dívida Ativa, para cerca de 3,6 milhões de MEIs. Vai ao Congresso por projeto de lei complementar e, segundo o governo, começa em 2027.
- Dívidas com bancos: compra de cerca de R$ 6 bilhões em carteiras pelo Desenrola 3.0, com desconto mínimo de 90%, por edital.
- Pix MEI: até R$ 5 mil por empreendedor, sem devolução. O total previsto é de R$ 5 bilhões entre 2027 e 2030, com prioridade para mulheres de menor faturamento.
- Teto do MEI: de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, com até dois empregados. A proposta já estava na Câmara desde junho.
- Nota fiscal: decreto dispensa o MEI de emitir nota em vendas a pessoa física. O nanoempreendedor, que fatura até metade do teto, também fica livre de abrir CNPJ.
"Ninguém quer ser MEI a vida inteira. As pessoas querem crescer."
Lula, presidente da República
O que ainda falta
Das cinco medidas, só a da nota fiscal tem efeito imediato. O perdão, o Pix MEI e o novo teto dependem de deputados e senadores. Segundo o Poder360, o governo ainda não detalhou as regras de acesso ao Pix MEI, o número de beneficiários nem a fonte dos R$ 5 bilhões, que seguem em estudo.
O Ministério do Empreendedorismo diz que o perdão não cria despesa nova, porque a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional classifica a maior parte desses débitos como irrecuperável. A pasta não informou quanto a União esperava receber nem apresentou cálculo do impacto na arrecadação.
Análise F5 ao vivo
Dívida de MEI é problema real, e tirar a nota fiscal da venda ao consumidor é uma boa notícia para quem vende bolo, faz unha ou conserta celular. Ninguém discute isso. O que chama atenção é o relógio: um pacote com perdão de bilhões e dinheiro na conta, anunciado no Planalto a 12 dias da votação, por um presidente que é candidato.
A Lei das Eleições (Lei 9.504/1997, art. 73, § 10) proíbe, no ano da eleição, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública, salvo calamidade ou programa social já previsto em lei e em execução no ano anterior. O governo contornou o problema jogando o pagamento para 2027 e mandando quase tudo ao Congresso. Fica a pergunta que o eleitor tem direito de fazer: se a medida é boa, por que só agora, e por que a conta e as regras ainda não existem no papel?
Promessa com data de 2027, sem regra de acesso e sem fonte de recursos, ainda não é política pública. Cabe ao Congresso e ao TCU olhar o custo com calma, depois da eleição e longe do palanque.
Fontes: Poder360, CNN Brasil, InfoMoney, Metrópoles, Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições). Texto escrito pela redação com as próprias palavras, a partir das fontes citadas.






