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Zanin vira relator da nova ação do PSD que tenta trazer de volta o 2º turno no Rio

Partido de Eduardo Paes quer que o STF devolva à conta os 274 mil votos anulados de Garotinho. Sem isso, Douglas Ruas segue eleito no 1º turno e o Rio não vota para governador em 25 de outubro.

Por Redação F5 ao vivo
Cristiano Zanin com Lula na posse como ministro do STF, em agosto de 2023
Cristiano Zanin com Lula na posse como ministro do STF, em agosto de 2023 Foto: Vice-Presidência da República (CC BY 2.0)

O ministro Cristiano Zanin foi definido nesta sexta-feira (16) como relator da ADPF 1362, a ação em que o PSD pede ao Supremo Tribunal Federal que restabeleça o segundo turno da eleição para governador do Rio de Janeiro. O processo chegou a ele por prevenção, porque Zanin já tinha cuidado de um pedido parecido da campanha de Eduardo Paes.

O partido protocolou a ação na quarta-feira (14). Pede uma liminar para suspender a retotalização feita depois que o TSE anulou os votos de Anthony Garotinho (Republicanos). Se o pedido for aceito, a disputa entre Douglas Ruas (PL) e Eduardo Paes (PSD) voltaria para 25 de outubro, a data original do segundo turno.

A conta que mudou o resultado

No dia 4 de outubro, Ruas teve 49,27% dos votos válidos, Paes ficou com 42,76% e Garotinho com 3,17%, o equivalente a 274.411 votos. Garotinho concorreu com o registro sub judice, ou seja, estava na urna enquanto recorria da decisão que o barrou por improbidade administrativa.

Em 8 de outubro, o TSE negou de vez o registro e, por 5 votos a 2, decidiu tirar os votos dele da conta. Ficaram vencidos os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior. Sem esses votos, Ruas passou para 50,88% dos válidos, acima da metade exigida, e o TRE-RJ refez a totalização dando a ele a vitória no primeiro turno.

O que o PSD alega

A tese do partido se apoia no artigo 77, parágrafo 2º, da Constituição, que vale também para governador. Ele diz que vence no primeiro turno quem tiver a maioria absoluta dos votos, sem contar brancos e nulos. Para o PSD, os votos dados a um candidato que estava regularmente na urna no dia da eleição precisam entrar na base de cálculo, mesmo que ele seja declarado inelegível depois.

O partido sustenta que a necessidade de segundo turno deve depender só da escolha dos eleitores, e não da situação jurídica de um candidato. Diz ainda que a leitura do TSE fere a soberania popular, a segurança jurídica e o direito ao voto.

O primeiro não de Zanin

Não é a primeira vez que o caso chega ao ministro. No mesmo dia 8, Zanin rejeitou o pedido da coligação de Paes para suspender a decisão do TSE. Ele não entrou no mérito: considerou o pedido prematuro, porque o recurso extraordinário ainda nem tinha sido apresentado e os recursos dentro da Justiça Eleitoral não tinham se esgotado.

"Assim, não se encontra inaugurada a competência do STF para o exame do pedido de efeito suspensivo"

Cristiano Zanin, na decisão de 8 de outubro

Naquela noite, Paes foi às redes e disse que a eleição tinha terminado. Uma semana depois, o partido dele voltou ao Supremo por outro caminho, a ADPF, que questiona a interpretação da regra e não o caso isolado. Não há prazo para Zanin decidir, mas o relógio corre: faltam oito dias para a data em que o segundo turno aconteceria.

Análise F5 ao vivo

A Constituição é clara ao mandar descontar só brancos e nulos no cálculo da maioria absoluta. A lei também é clara ao dizer que o candidato sub judice disputa por sua conta e risco: o artigo 16-A da Lei 9.504/97 deixa a validade dos votos dele condicionada ao deferimento do registro. Garotinho sabia disso quando entrou na urna, e o eleitor também tinha como saber. O debate do PSD é legítimo, mas não é uma tese nova, e o TSE decidiu dentro da lei que existe.

O que preocupa é outra coisa: o Supremo virando terceiro turno de toda eleição apertada. A ADPF é um instrumento subsidiário. A Lei 9.882/99, no artigo 4º, parágrafo 1º, diz que ela não cabe quando há outro meio eficaz de resolver o problema. Zanin já disse uma vez que o caminho era a própria Justiça Eleitoral. Se agora usar a ADPF para mexer no resultado de um estado a oito dias da votação, o STF invade de novo o espaço que o artigo 2º da Constituição reserva a cada Poder e o artigo 121 reserva à Justiça Eleitoral.

O eleitor fluminense precisa saber, e rápido, se volta ou não às urnas em 25 de outubro. Segurança jurídica, em eleição, é decidir cedo e decidir uma vez.

Fontes: Campos em Foco, Times Brasil (CNBC), O Liberal (Estadão Conteúdo), Congresso em Foco, Diário do Grande ABC. Texto escrito pela redação com as próprias palavras, a partir das fontes citadas.

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