Zanin vira relator da nova ação do PSD que tenta trazer de volta o 2º turno no Rio
Partido de Eduardo Paes quer que o STF devolva à conta os 274 mil votos anulados de Garotinho. Sem isso, Douglas Ruas segue eleito no 1º turno e o Rio não vota para governador em 25 de outubro.

O ministro Cristiano Zanin foi definido nesta sexta-feira (16) como relator da ADPF 1362, a ação em que o PSD pede ao Supremo Tribunal Federal que restabeleça o segundo turno da eleição para governador do Rio de Janeiro. O processo chegou a ele por prevenção, porque Zanin já tinha cuidado de um pedido parecido da campanha de Eduardo Paes.
O partido protocolou a ação na quarta-feira (14). Pede uma liminar para suspender a retotalização feita depois que o TSE anulou os votos de Anthony Garotinho (Republicanos). Se o pedido for aceito, a disputa entre Douglas Ruas (PL) e Eduardo Paes (PSD) voltaria para 25 de outubro, a data original do segundo turno.
A conta que mudou o resultado
No dia 4 de outubro, Ruas teve 49,27% dos votos válidos, Paes ficou com 42,76% e Garotinho com 3,17%, o equivalente a 274.411 votos. Garotinho concorreu com o registro sub judice, ou seja, estava na urna enquanto recorria da decisão que o barrou por improbidade administrativa.
Em 8 de outubro, o TSE negou de vez o registro e, por 5 votos a 2, decidiu tirar os votos dele da conta. Ficaram vencidos os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior. Sem esses votos, Ruas passou para 50,88% dos válidos, acima da metade exigida, e o TRE-RJ refez a totalização dando a ele a vitória no primeiro turno.
O que o PSD alega
A tese do partido se apoia no artigo 77, parágrafo 2º, da Constituição, que vale também para governador. Ele diz que vence no primeiro turno quem tiver a maioria absoluta dos votos, sem contar brancos e nulos. Para o PSD, os votos dados a um candidato que estava regularmente na urna no dia da eleição precisam entrar na base de cálculo, mesmo que ele seja declarado inelegível depois.
O partido sustenta que a necessidade de segundo turno deve depender só da escolha dos eleitores, e não da situação jurídica de um candidato. Diz ainda que a leitura do TSE fere a soberania popular, a segurança jurídica e o direito ao voto.
O primeiro não de Zanin
Não é a primeira vez que o caso chega ao ministro. No mesmo dia 8, Zanin rejeitou o pedido da coligação de Paes para suspender a decisão do TSE. Ele não entrou no mérito: considerou o pedido prematuro, porque o recurso extraordinário ainda nem tinha sido apresentado e os recursos dentro da Justiça Eleitoral não tinham se esgotado.
"Assim, não se encontra inaugurada a competência do STF para o exame do pedido de efeito suspensivo"
Cristiano Zanin, na decisão de 8 de outubro
Naquela noite, Paes foi às redes e disse que a eleição tinha terminado. Uma semana depois, o partido dele voltou ao Supremo por outro caminho, a ADPF, que questiona a interpretação da regra e não o caso isolado. Não há prazo para Zanin decidir, mas o relógio corre: faltam oito dias para a data em que o segundo turno aconteceria.
Análise F5 ao vivo
A Constituição é clara ao mandar descontar só brancos e nulos no cálculo da maioria absoluta. A lei também é clara ao dizer que o candidato sub judice disputa por sua conta e risco: o artigo 16-A da Lei 9.504/97 deixa a validade dos votos dele condicionada ao deferimento do registro. Garotinho sabia disso quando entrou na urna, e o eleitor também tinha como saber. O debate do PSD é legítimo, mas não é uma tese nova, e o TSE decidiu dentro da lei que existe.
O que preocupa é outra coisa: o Supremo virando terceiro turno de toda eleição apertada. A ADPF é um instrumento subsidiário. A Lei 9.882/99, no artigo 4º, parágrafo 1º, diz que ela não cabe quando há outro meio eficaz de resolver o problema. Zanin já disse uma vez que o caminho era a própria Justiça Eleitoral. Se agora usar a ADPF para mexer no resultado de um estado a oito dias da votação, o STF invade de novo o espaço que o artigo 2º da Constituição reserva a cada Poder e o artigo 121 reserva à Justiça Eleitoral.
O eleitor fluminense precisa saber, e rápido, se volta ou não às urnas em 25 de outubro. Segurança jurídica, em eleição, é decidir cedo e decidir uma vez.
Fontes: Campos em Foco, Times Brasil (CNBC), O Liberal (Estadão Conteúdo), Congresso em Foco, Diário do Grande ABC. Texto escrito pela redação com as próprias palavras, a partir das fontes citadas.






