Moraes segura há 177 dias as ações contra a lei da dosimetria e o plenário não vota
A lei que reduz penas do 8 de Janeiro está suspensa por decisão individual do relator desde maio. A PGR e o Congresso pediram que ela valha, mas o caso nunca foi levado ao plenário do STF.

A lei da dosimetria completa neste domingo (1º) 177 dias parada no gabinete do ministro Alexandre de Moraes. Ele é o relator das duas ações que contestam a norma no STF, suspendeu a aplicação dela em maio por decisão individual e, desde então, não levou o caso ao plenário. Segundo o Poder360, não há previsão de votação.
O que a lei muda
A Lei 15.402/2026 mexe no cálculo das penas de crimes contra o Estado Democrático de Direito, inclusive os do 8 de Janeiro. Ela impede que punições de crimes ligados entre si sejam simplesmente somadas e reduz de um terço a dois terços a pena de quem agiu no meio da multidão, sem papel de liderança nem de financiamento. Também fixa a progressão de regime depois de cumpridos 16% da pena.
A linha do tempo
- 8 de janeiro de 2026: Lula veta o projeto inteiro.
- 30 de abril: o Congresso derruba o veto.
- 8 de maio: a lei é promulgada por Davi Alcolumbre e publicada. No mesmo dia, a ABI (ADI 7.966) e a federação PSOL-Rede (ADI 7.967) entram no STF, e Moraes é sorteado relator.
- 9 de maio: PT, PCdoB e PV apresentam outra ação contra a lei.
- Maio: Moraes suspende a aplicação da lei até o julgamento das ações e dá prazo para Presidência, Congresso, AGU e PGR se manifestarem. Só nos primeiros dias, pelo menos 24 pedidos de redução de pena ficaram travados, entre eles o de Débora Rodrigues dos Santos, condenada a 14 anos.
- Maio e junho: chegam as manifestações pedidas pelo relator.
- 1º de novembro: 177 dias depois, a decisão individual continua valendo e o mérito não foi julgado.
Quem pediu o quê
A Procuradoria-Geral da República defendeu que a lei seja aplicada até o julgamento final. Para a PGR, reduzir pena está dentro da autonomia do Legislativo e a norma não é uma anistia. A Câmara sustentou que o Congresso tem a prerrogativa de legislar sobre política criminal e de derrubar vetos. O Senado pediu que o plenário reverta a decisão de Moraes, por causa de efeitos que chamou de "graves e potencialmente irreversíveis". Só a AGU, que representa o governo, pediu que a suspensão continue.
Moraes justificou a liminar com o risco de decisões que não poderiam ser desfeitas caso a lei venha a ser declarada inconstitucional. Na prática, nenhum juiz pode revisar as penas dos condenados pelo 8 de Janeiro com base na nova regra. A lei também pode beneficiar Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e 3 meses no processo da trama golpista.
Análise F5 ao vivo
Uma liminar existe para proteger uma situação por pouco tempo, até o colegiado decidir. Quando a decisão de um único ministro dura quase seis meses sem ir ao plenário, ela deixa de ser cautela e passa a ocupar o lugar do julgamento. O art. 97 da Constituição exige maioria absoluta do tribunal para declarar uma lei inconstitucional, e a Lei 9.868/1999, no art. 10, prevê que a medida cautelar em ação direta seja decidida pela maioria do plenário, não por um ministro sozinho por tempo indefinido.
A lei foi aprovada pelo Congresso, vetada pelo presidente e teve o veto derrubado, tudo pelo rito do art. 66 da Constituição. A própria PGR, que acusa nos processos do 8 de Janeiro, entende que a norma pode valer. Manter tudo parado no gabinete do relator, que também conduziu as investigações e os julgamentos desses réus, fere a separação dos Poderes do art. 2º e esvazia a decisão de quem tem o voto popular para fazer lei penal.
O caminho é simples: pautar as ADIs 7.966 e 7.967 e deixar os onze ministros votarem. Se a lei for inconstitucional, que o plenário diga com os votos e os argumentos à vista. O que não cabe é a lei valer no papel e não valer na vida de ninguém.
Fontes: Poder360, CNN Brasil. Texto escrito pela redação com as próprias palavras, a partir das fontes citadas.






