Pular para as notícias
Ao vivo Cármen Lúcia barra pedido da Uber, e mototáxi por aplicativo segue proibido em SP
No Instagram

Cármen Lúcia barra pedido da Uber, e mototáxi por aplicativo segue proibido em SP

A ministra do STF negou seguimento à reclamação da empresa por falhas processuais. Sem julgamento do mérito, quem mora na capital continua sem a opção de moto pelo aplicativo da Uber.

Por Redação F5 ao vivo
A ministra Cármen Lúcia, do STF
A ministra Cármen Lúcia, em 2016. Ela negou seguimento à reclamação da Uber Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil (CC BY 3.0 br)

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou a reclamação em que a Uber tentava derrubar a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que trava o credenciamento do Uber Moto na capital. Com isso, o transporte de passageiros em moto pelo aplicativo continua suspenso na cidade.

A decisão é monocrática, assinada em 6 de outubro e publicada no dia 13. A ministra ainda avisou que um novo pedido considerado só para atrasar o processo pode render multa à empresa.

Por que o pedido caiu

A Reclamação nº 100.528 chegou ao STF em 25 de setembro. Cármen Lúcia não entrou no mérito. Ela apontou que a Uber pulou etapas: não esgotou os recursos nas instâncias de baixo, não havia recurso extraordinário no caso e faltou juntar a petição do agravo da Prefeitura no TJ-SP.

Para a ministra, a decisão do tribunal paulista é provisória, e a reclamação estava sendo usada no lugar dos recursos próprios. Ou seja, o Supremo não disse se a proibição municipal é constitucional ou não.

Como a briga chegou até aqui

  • 31 de março: o Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV) negou o credenciamento da Uber.
  • 15 de junho: a 16ª Vara da Fazenda Pública considerou a negativa ilegal.
  • 15 de julho: o CMUV negou de novo, agora citando o seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP).
  • 21 de julho: a juíza Patrícia Persicano Pires mandou a Prefeitura credenciar a empresa em 48 horas, sob multa diária de R$ 5 mil.
  • 24 de julho: o desembargador Dimas Borelli Thomaz Júnior, da 13ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, suspendeu essa ordem a pedido do município.

Na defesa do recurso, a gestão Ricardo Nunes (MDB) citou riscos à segurança viária e à saúde pública e o registro de 475 mortes de motociclistas no trânsito da capital no ano anterior.

O que diz a Uber

Em nota, a empresa afirmou que a decisão é estritamente processual e não analisa a constitucionalidade do serviço. A Uber sustenta que a atividade tem base na Lei Federal 12.587/2012, da Política Nacional de Mobilidade Urbana, e no Tema 967 do próprio STF, que veda proibições municipais ao transporte privado. A empresa disse que seguirá na Justiça.

O que muda para quem mora em SP

Na prática, nada muda por enquanto: a Uber segue sem credenciamento e sem poder oferecer corrida de moto na capital. A discussão continua em duas frentes. Uma é o agravo da Prefeitura, que ainda será julgado no TJ-SP. A outra é a ADPF 1.296, em que o ministro Alexandre de Moraes já suspendeu, em janeiro e em junho, partes da lei municipal 18.349/2025 e do decreto 64.811/2025, inclusive exigências de seguro que, para ele, iam além da lei federal.

Análise F5 ao vivo

A decisão de Cármen Lúcia é técnica e correta no que diz: reclamação não é atalho para pular instâncias. O problema está no caminho que o caso percorre. Moraes já disse, em liminar, que a Prefeitura exigiu mais do que a lei federal permite no seguro. Mesmo assim, o comitê municipal negou o credenciamento de novo justamente pelo seguro, e o serviço segue parado há meses.

Quem perde com o vaivém é o paulistano que usa a moto para fugir do trânsito e o motociclista que procura renda. A preocupação da Prefeitura com mortes no trânsito é legítima e merece regra clara de segurança. O que não funciona é a proibição na prática, sustentada por exigência que o próprio Supremo já questionou. O TJ-SP precisa julgar o agravo logo, e o STF precisa resolver a ADPF no mérito.

Fontes: CNN Brasil, Diário do Transporte, SBT News. Texto escrito pela redação com as próprias palavras, a partir das fontes citadas.

Gostou? Mande para quem precisa saber

Veja também