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Aparecida de Goiânia abre Refis com 90% de desconto em juros e multas até 6 de novembro

Quem deve IPTU, ISS, ITBI, taxa ou multa ao município pode negociar desde esta segunda (5). À vista o desconto é maior; o ISS pode ser dividido em até 36 vezes.

Por Redação F5 ao vivo
Praça da Matriz, no Centro de Aparecida de Goiânia
Praça da Matriz, no Centro de Aparecida de Goiânia Foto: Prefeitura de Aparecida de Goiânia (CC BY-SA 4.0)

A Prefeitura de Aparecida de Goiânia abriu nesta segunda-feira (5) a adesão ao Refis 2026, o programa que deixa o contribuinte quitar dívidas com o município pagando bem menos juros e multa. O prazo vai até 6 de novembro e vale para pessoa física e empresa, inclusive as que estão em recuperação judicial.

Entram na negociação o IPTU, o ITU (imposto do lote vago), o ISS, o ITBI, as taxas, as contribuições e as multas aplicadas pela prefeitura.

Quanto cai a dívida

O desconto depende da forma de pagamento. Quanto menos parcelas, maior o abatimento:

  • À vista: 90% a menos na multa por atraso e nos juros de mora, e 60% a menos nas multas formais.
  • Até 6 parcelas: 70% a menos em juros e multa por atraso, e 50% nas multas formais.
  • De 7 a 12 parcelas: 60% a menos em juros e multa por atraso, e 40% nas multas formais.
  • ISS em até 36 vezes: vale o mesmo desconto da faixa de 7 a 12 parcelas, e cada parcela não pode ser menor que o ISS vencido no mês da adesão.

As multas formais são as aplicadas por infração às regras ambientais, de obras, de posturas, de defesa do consumidor, tributárias e de vigilância sanitária.

Como aderir

O pedido pode ser feito pelo site da prefeitura, na aba Todos os serviços, ou numa unidade do SAC. Quem agendar o atendimento presencial dentro do prazo mantém o desconto mesmo que a data marcada caia depois de 6 de novembro. Se houver processo na Justiça, a primeira parcela vai junto com as custas.

O que pode tirar o desconto

Quem parcelar perde o benefício sobre o saldo se deixar de pagar três parcelas, seguidas ou não, ou se atrasar qualquer parcela por mais de 30 dias depois do vencimento final. Não pode entrar quem usou o Refis nos últimos 36 meses ou teve parcelamento cancelado nos últimos 60 meses. Depois do primeiro pagamento, a adesão não tem volta.

Análise F5 ao vivo

Para quem tem IPTU atrasado ou uma multa de obra parada na gaveta, cortar 90% dos juros é dinheiro de verdade. A conta que vale fazer é simples: se der para juntar o valor à vista, a diferença em relação ao parcelamento longo é grande.

O cuidado está nas regras de saída. Atrasar três parcelas derruba o desconto do que falta pagar, e a adesão é irretratável. Antes de assinar, vale escolher uma parcela que caiba no mês com folga, e não a menor que o sistema aceitar.

Para o comércio e o prestador de serviço, o parcelamento do ISS em 36 vezes é a parte mais importante do programa. É a chance de limpar o nome no município e voltar a tirar certidão negativa, que pesa em licitação e em crédito no banco.

Fontes: O Hoje, Diário de Goiás, Jornal Opção. Texto escrito pela redação com as próprias palavras, a partir das fontes citadas.

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