Flávio Bolsonaro pede a Fachin que tire Dino de ações sobre Lula e a eleição
Defesa do senador alega amizade de três décadas entre o ministro e o presidente e quer travar, por liminar, os processos relatados por Dino até o STF decidir.

A defesa do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), candidato à Presidência, pediu ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, que declare o ministro Flávio Dino suspeito para atuar em processos ligados ao senador, ao presidente Lula (PT) e às eleições de 2026. O pedido foi apresentado na noite de quarta-feira (30).
O que a defesa pede
Os advogados querem uma liminar que suspenda o andamento de todas as ações relatadas por Dino que tratem de Lula, da disputa presidencial ou de Flávio, até que o Supremo decida se o ministro é ou não suspeito. Se a suspeição for reconhecida, a defesa quer que os casos passem a outro ministro, quando não houver um relator já vinculado ao tema.
Entre os processos citados estão as ações sobre emendas parlamentares, a investigação sobre o financiamento do filme Dark Horse, pedidos feitos pelo PT ao STF, incluindo o que fala em interferência dos Estados Unidos na eleição, e os casos sobre conteúdos falsos envolvendo Nossa Senhora Aparecida.
O argumento
A peça sustenta que Dino tem com Lula uma relação de amizade íntima de cerca de trinta anos e lista a trajetória política do ministro e declarações públicas de apoio ao presidente. Para a defesa, isso compromete a imparcialidade em casos que podem pesar na corrida presidencial.
Suspender, aqui, não é tomar partido
Defesa de Flávio Bolsonaro, no pedido ao STF
Os advogados afirmam que as investigações podem continuar, desde que conduzidas por um juiz imparcial e competente, e dizem que o objetivo é preservar a regularidade das eleições.
Próximos passos
Cabe a Fachin decidir se admite o pedido e se leva o caso ao plenário. Até a última atualização das fontes consultadas, nem Dino nem o tribunal tinham se manifestado. O primeiro turno é no domingo (4).
Análise F5 ao vivo
A lei é clara sobre o tema. O Código de Processo Civil (art. 145, I) e o Código de Processo Penal (art. 254, I) afastam o juiz que for amigo íntimo de uma das partes. A Constituição garante, no art. 5º, LIII, que ninguém será processado senão pela autoridade competente, e o juiz competente pressupõe juiz imparcial. Se a amizade alegada existe, a resposta da lei é o afastamento, e não a confiança no bom senso de quem julga.
O problema maior é o tempo. Dino concentra, a dias da votação, processos que tocam diretamente os dois principais nomes da disputa. Um pedido desse peso não pode ficar parado na gaveta até depois do domingo. O Supremo deve uma resposta rápida e fundamentada, seja ela qual for, porque a dúvida sobre a isenção do relator também desgasta a Corte.
Arquivar sem discutir alimentaria a desconfiança que o próprio pedido aponta. Num tribunal que já vive crise interna, levar o caso aos onze ministros é o mínimo para que a decisão final, a favor ou contra, tenha legitimidade.
Fontes: g1, Gazeta do Povo, CNN Brasil. Texto escrito pela redação com as próprias palavras, a partir das fontes citadas.






