Lula assina parecer e empresa paga 15 dias de afastamento da vítima de violência doméstica
Parecer vinculante da AGU manda o INSS pagar o resto do afastamento de até seis meses só com a medida protetiva, sem perícia. Para o empregador, os primeiros 15 dias continuam na folha.

O presidente Lula assinou nesta quinta-feira (1º) um parecer da Advocacia-Geral da União que obriga todo o governo federal a garantir renda à mulher afastada do trabalho por medida protetiva de violência doméstica. O texto é o Parecer Vinculante JM-12.
A regra cumpre uma decisão do Supremo Tribunal Federal com repercussão geral (Tema 1.370) e o artigo 9º da Lei Maria da Penha, que permite ao juiz afastar a vítima do trabalho por até seis meses mantendo o vínculo.
Quem paga o quê
- Com carteira assinada: os primeiros 15 dias ficam com o empregador. Depois disso, o INSS assume, sem exigir carência.
- Segurada sem vínculo de emprego: o INSS paga o período todo.
- Sem inscrição no INSS: a renda vem da assistência social, por União, estados, Distrito Federal ou municípios.
O que muda na prática
A principal mudança é o fim da perícia médica nesses casos. A decisão judicial de afastamento passa a bastar para o benefício, e o INSS não pode exigir nova avaliação. Por ser vinculante, o parecer vale para toda a administração federal depois de publicado.
O texto também prevê ações regressivas: o poder público vai cobrar do agressor o que gastar com o benefício.
O anúncio acontece a três dias do primeiro turno, em que Lula disputa a reeleição.
Análise F5 ao vivo
Para quem tem empresa, a conta nova é pequena e previsível: 15 dias de salário, o mesmo desenho do afastamento por doença. O que muda é a velocidade. Sem perícia, o benefício anda assim que a medida protetiva chega, e o RH precisa saber o que fazer no mesmo dia.
Vale combinar com o contador como registrar esse afastamento na folha e no eSocial e guardar a cópia da decisão judicial. Mais importante ainda é o sigilo. Ninguém na equipe precisa saber o motivo da ausência, e a vaga continua garantida pela lei durante todo o período.
Empresa pequena costuma tratar isso no improviso. Um procedimento de uma página, com quem recebe o documento e quem fala com a contabilidade, evita erro de pagamento e protege a funcionária num momento em que ela já está exposta.
Fontes: Poder360, Revista Fórum. Texto escrito pela redação com as próprias palavras, a partir das fontes citadas.






