TSE mantém fora do ar posts falsos sobre Flávio e Aparecida, mas libera humorista
Após André Mendonça rever o voto, os sete ministros decidiram que a publicação de Antonio Tabet é opinião ambígua e pode continuar nas redes.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quarta-feira (30), no plenário virtual, manter a retirada das publicações que apresentavam como fato uma suposta iniciativa de Flávio Bolsonaro (PL) para tirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil. O candidato nega a proposta.
A exceção foi o post do humorista Antonio Tabet, que fala em "família miliciana" sem citar o nome do candidato. Relator do caso, André Mendonça primeiro votou pela remoção, mas depois mudou o entendimento: para ele, o texto é ambíguo e não aponta uma ação concreta de Flávio. Os outros seis ministros acompanharam.
Houve diferenças no alcance da ordem. Ricardo Villas Bôas Cueva defendeu proteger críticas e previsões sobre atos futuros do candidato, e Floriano Peixoto Marques Neto votou para limitar a remoção aos posts "notoriamente inverídicos".
Vaivém entre os tribunais
Antes do julgamento, o caso passou por decisões individuais conflitantes. No domingo (27), o ministro Flávio Dino, do STF, suspendeu a ordem de Mendonça a pedido de Tabet. Na noite de segunda (28), Luiz Fux derrubou a decisão de Dino, lembrando que a eleição acontece no domingo (4).
Análise F5 ao vivo
A decisão final separou bem fato falso de opinião, como deve ser. A Constituição garante a expressão livre "independentemente de censura ou licença" (artigo 5º, inciso IX) e proíbe a censura política e ideológica (artigo 220). A mesma régua, porém, nem sempre valeu: em outubro de 2022, o TSE barrou até o fim da eleição o lançamento de um documentário da Brasil Paralelo, antes de qualquer pessoa assistir.
Para quem comunica nas redes, inclusive empresas, a lição é clara: afirmação de fato precisa de prova, opinião é livre. E quando ministros desfazem as decisões uns dos outros em 48 horas, ninguém sabe com segurança o que pode ou não publicar. Isso é ruim para o eleitor e para quem trabalha com comunicação.
Fontes: g1, Conjur, TSE (decisão de 20/10/2022). Texto escrito pela redação com as próprias palavras, a partir das fontes citadas.






