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Mendonça muda voto e TSE libera post de humorista que fala em "família miliciana"

Por 7 a 0, o tribunal manteve fora do ar os posts falsos que ligavam Flávio Bolsonaro a um plano contra a padroeira, mas liberou o texto de Antonio Tabet.

Por Redação F5 ao vivo
Plenário do Tribunal Superior Eleitoral visto do fundo do auditório durante sessão
Plenário do Tribunal Superior Eleitoral durante sessão em agosto de 2025. Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE (domínio público)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) liberou nesta quarta-feira (30) uma publicação do humorista Antonio Tabet sobre Nossa Senhora Aparecida. A decisão foi unânime depois que o ministro André Mendonça mudou o voto que tinha apresentado de manhã.

No post, Tabet escreveu, sem citar nomes, que "a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida". O texto estava entre as publicações que Mendonça tinha mandado tirar do ar.

O que o TSE decidiu

O plenário virtual manteve a remoção dos posts que diziam, como fato, que Flávio Bolsonaro (PL) queria tirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil. Para os ministros, essa afirmação é falsa. O candidato nega qualquer proposta nesse sentido.

Ao rever o voto, Mendonça disse que o texto de Tabet é ambíguo e não atribui a Flávio uma ação concreta contra a padroeira. Com isso, manter o post no ar seria a saída de "intervenção mínima" e de proteção à liberdade de expressão.

Os votos divergiram sobre o alcance da medida. Ricardo Villas Bôas Cueva propôs preservar críticas e previsões sobre o que o candidato poderia fazer no futuro. Floriano Peixoto Marques Neto votou para tirar do ar só os posts "notoriamente inverídicos". O presidente do tribunal, Kassio Nunes Marques, disse que a remoção protege a liberdade religiosa de milhões de brasileiros.

Três decisões individuais em quatro dias

Mendonça mandou tirar os posts no dia 25. No domingo (27), Flávio Dino, do STF, derrubou essa ordem a pedido de Tabet, numa reclamação que tratava de outra decisão, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná. Na segunda (28) à noite, Luiz Fux suspendeu a decisão de Dino até o plenário do STF analisar o caso.

Fux destacou a gravidade de desfazer uma decisão da Justiça Eleitoral na véspera do primeiro turno, marcado para domingo (4).

Análise F5 ao vivo

O TSE acertou nas duas pontas: tirou do ar a mentira apresentada como fato e deixou no ar a opinião, por mais grosseira que seja. Opinião se responde com mais fala. É o que manda a Constituição: o artigo 5º, inciso IX, garante a livre expressão "independentemente de censura ou licença", e o artigo 220 proíbe "toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística".

Só que a régua precisa valer para todos os lados. Em outubro de 2022, a pedido do PT, o mesmo TSE proibiu até o fim da eleição o lançamento do documentário "Quem mandou matar Jair Bolsonaro?", da Brasil Paralelo, e cortou a monetização de canais de direita no YouTube. Um filme foi barrado antes de alguém assistir. Isso tem nome: censura prévia, exatamente o que a Constituição proíbe.

E o vaivém da semana mostra outro problema. Um ministro do STF desfez sozinho, num domingo, a decisão de um ministro do TSE a uma semana da eleição, e outro ministro do STF desfez a dele no dia seguinte. Decisão individual atropelando decisão individual não dá segurança a ninguém. Quem perde é o eleitor.

Fontes: g1, Conjur, TSE (decisão de 20/10/2022). Texto escrito pela redação com as próprias palavras, a partir das fontes citadas.

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