Mendonça muda voto e TSE libera post de humorista que fala em "família miliciana"
Por 7 a 0, o tribunal manteve fora do ar os posts falsos que ligavam Flávio Bolsonaro a um plano contra a padroeira, mas liberou o texto de Antonio Tabet.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) liberou nesta quarta-feira (30) uma publicação do humorista Antonio Tabet sobre Nossa Senhora Aparecida. A decisão foi unânime depois que o ministro André Mendonça mudou o voto que tinha apresentado de manhã.
No post, Tabet escreveu, sem citar nomes, que "a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida". O texto estava entre as publicações que Mendonça tinha mandado tirar do ar.
O que o TSE decidiu
O plenário virtual manteve a remoção dos posts que diziam, como fato, que Flávio Bolsonaro (PL) queria tirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil. Para os ministros, essa afirmação é falsa. O candidato nega qualquer proposta nesse sentido.
Ao rever o voto, Mendonça disse que o texto de Tabet é ambíguo e não atribui a Flávio uma ação concreta contra a padroeira. Com isso, manter o post no ar seria a saída de "intervenção mínima" e de proteção à liberdade de expressão.
Os votos divergiram sobre o alcance da medida. Ricardo Villas Bôas Cueva propôs preservar críticas e previsões sobre o que o candidato poderia fazer no futuro. Floriano Peixoto Marques Neto votou para tirar do ar só os posts "notoriamente inverídicos". O presidente do tribunal, Kassio Nunes Marques, disse que a remoção protege a liberdade religiosa de milhões de brasileiros.
Três decisões individuais em quatro dias
Mendonça mandou tirar os posts no dia 25. No domingo (27), Flávio Dino, do STF, derrubou essa ordem a pedido de Tabet, numa reclamação que tratava de outra decisão, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná. Na segunda (28) à noite, Luiz Fux suspendeu a decisão de Dino até o plenário do STF analisar o caso.
Fux destacou a gravidade de desfazer uma decisão da Justiça Eleitoral na véspera do primeiro turno, marcado para domingo (4).
Análise F5 ao vivo
O TSE acertou nas duas pontas: tirou do ar a mentira apresentada como fato e deixou no ar a opinião, por mais grosseira que seja. Opinião se responde com mais fala. É o que manda a Constituição: o artigo 5º, inciso IX, garante a livre expressão "independentemente de censura ou licença", e o artigo 220 proíbe "toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística".
Só que a régua precisa valer para todos os lados. Em outubro de 2022, a pedido do PT, o mesmo TSE proibiu até o fim da eleição o lançamento do documentário "Quem mandou matar Jair Bolsonaro?", da Brasil Paralelo, e cortou a monetização de canais de direita no YouTube. Um filme foi barrado antes de alguém assistir. Isso tem nome: censura prévia, exatamente o que a Constituição proíbe.
E o vaivém da semana mostra outro problema. Um ministro do STF desfez sozinho, num domingo, a decisão de um ministro do TSE a uma semana da eleição, e outro ministro do STF desfez a dele no dia seguinte. Decisão individual atropelando decisão individual não dá segurança a ninguém. Quem perde é o eleitor.
Fontes: g1, Conjur, TSE (decisão de 20/10/2022). Texto escrito pela redação com as próprias palavras, a partir das fontes citadas.






