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Caiado fala em "ditadura da toga" depois que a Globo cancela o debate presidencial

Candidato do PSD culpa decisões de Gilmar Mendes, do STF, e de Estela Aranha, do TSE, que mudaram as regras do debate a poucas horas do início. Emissoras e jornais também reagiram.

Por Redação F5 ao vivo
Ronaldo Caiado, candidato do PSD à Presidência
Ronaldo Caiado, candidato do PSD à Presidência Foto: Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

O último debate entre os candidatos à Presidência antes do primeiro turno não aconteceu. A TV Globo cancelou o programa na noite de quinta-feira (1º), pouco antes do horário marcado, depois de receber duas decisões judiciais que mudavam as regras combinadas com os partidos.

Ronaldo Caiado, candidato do PSD, reagiu com dureza. Para ele, as ordens da Justiça foram um ataque ao processo eleitoral.

"É um atentado à democracia brasileira"

Ronaldo Caiado, candidato do PSD à Presidência

Caiado chamou o episódio de "ditadura da toga" e também culpou o presidente Lula (PT), que já tinha avisado que não iria ao debate. Segundo ele, a ausência do petista foi o ponto de partida de toda a confusão.

As duas decisões

  • TSE: a ministra Estela Aranha atendeu a um pedido da coligação de Lula e proibiu a Globo de mostrar o púlpito vazio do presidente e de deixar os outros candidatos fazerem perguntas a ele.
  • STF: o ministro Gilmar Mendes deu uma liminar, em ação do Solidariedade, mandando incluir Renan Santos, do Missão, no debate. O partido tem um só parlamentar no Congresso, e a regra usada pela emissora exigia ao menos cinco.

A liminar de Gilmar contrariou uma decisão anterior do presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, sobre o mesmo ponto.

Por que a Globo desistiu

Em nota, a emissora disse que as ordens trouxeram insegurança jurídica e representaram interferência indevida na liberdade da imprensa de organizar os próprios debates. Flávio Bolsonaro (PL) já tinha desistido antes, citando o que chamou de censura do TSE. No horário do debate, Lula estava no podcast Flow, e Flávio fez uma transmissão no YouTube.

Abert, ANJ e Aner, que representam emissoras, jornais e revistas, divulgaram nota conjunta. As entidades falaram em agressão à liberdade de imprensa e disseram que os excessos judiciais tiraram do eleitor o acesso às propostas dos candidatos.

Juristas ouvidos pela imprensa se dividiram. O advogado eleitoral Alberto Rollo chamou a liminar de Gilmar de absurdo jurídico, porque a lei não obriga a emissora a convidar partido com menos de cinco parlamentares. Já a professora Raquel Malenchini, da UFC, defendeu a ordem da ministra Estela Aranha como proteção ao direito do candidato de não comparecer.

Análise F5 ao vivo

A três dias da votação, o eleitor perdeu o único encontro na TV aberta que ainda restava entre os candidatos. E perdeu por causa de duas canetadas dadas horas antes do programa, não por decisão de quem disputa o voto.

A regra dos cinco parlamentares está no art. 46 da Lei 9.504/1997, aprovada pelo Congresso. Mudar essa regra por liminar, no dia do debate, invade o papel do Legislativo (art. 2º da Constituição) e passa por cima da Justiça Eleitoral, que é quem cuida das eleições (art. 121). Já proibir a emissora de mostrar um fato, a ausência de um candidato convidado, esbarra no art. 220, que veda qualquer censura de natureza política à imprensa.

Ninguém é obrigado a ir a debate. Mas a ausência também é informação, e o eleitor tem direito de saber quem foi e quem não foi. Quando o Judiciário decide até o que a câmera pode mostrar, quem perde é o cidadão.

Fontes: Poder360, Poder360, Correio Braziliense, Revista Oeste. Texto escrito pela redação com as próprias palavras, a partir das fontes citadas.

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