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Procuradoria Eleitoral defende no TSE que Deltan pode disputar o Senado pelo Paraná

Parecer pede que o tribunal rejeite o recurso dos adversários e mantenha o registro aprovado pelo TRE-PR. Para a Procuradoria, a inelegibilidade de 2022 não vale para esta eleição.

Por Redação F5 ao vivo
Deltan Dallagnol em entrevista na Câmara, em maio de 2023
Deltan Dallagnol em entrevista na Câmara, em maio de 2023 Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados (CC BY 3.0)

A Procuradoria-Geral Eleitoral mandou ao Tribunal Superior Eleitoral nesta sexta-feira (2) um parecer a favor da candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. O documento pede que o TSE mantenha o registro que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná já tinha aprovado em setembro.

O parecer é assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa. Ele foi pedido pelo relator do caso no TSE, ministro Floriano de Azevedo Marques. A opinião do Ministério Público não obriga os ministros, que ainda vão julgar o recurso.

Quem recorreu

A candidatura foi contestada pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança, que reúne o PT. Os dois grupos recorreram ao TSE contra a decisão do TRE-PR e alegam que o mesmo motivo que barrou Deltan em 2022 continua valendo agora.

O que a Procuradoria diz

Em 2023, o TSE cassou o registro de Deltan, então no Podemos, e ele perdeu o mandato de deputado federal. O tribunal entendeu que ele saiu do Ministério Público antes da hora para escapar de processos disciplinares que poderiam torná-lo inelegível.

Para a Procuradoria, aquela conclusão valeu para aquela eleição e não se estende de forma automática a 2026. O parecer lembra que, pela jurisprudência do próprio TSE, as condições para ser candidato são conferidas de novo a cada eleição.

O argumento central é que os procedimentos que existiam contra Deltan no Conselho Nacional do Ministério Público foram arquivados sem que nenhum processo administrativo disciplinar fosse aberto. Sem processo, diz a Procuradoria, não há base para a inelegibilidade agora.

O que vem agora

O recurso segue com o relator. Até o julgamento, vale a decisão do TRE-PR, que liberou o registro. O primeiro turno é neste domingo (4).

Análise F5 ao vivo

A Procuradoria disse o que a lei já dizia. A Lei da Ficha Limpa (LC 64/1990, art. 1º, I, q) torna inelegível o membro do Ministério Público que pede exoneração na pendência de processo administrativo disciplinar. Se nunca houve processo aberto, falta o fato que a lei exige. Inelegibilidade é restrição a direito político e não se cria por analogia nem por suspeita.

Em 2023, o TSE tirou o mandato de um deputado eleito com mais de 344 mil votos com base numa intenção presumida. Agora o próprio Ministério Público Eleitoral reconhece que o caminho para repetir aquela punição não existe. Cabe ao tribunal julgar pela regra escrita, e não pelo nome de quem está no registro. O art. 14 da Constituição garante o direito de ser votado, e as exceções a ele são só as que a lei prevê.

Fontes: g1, Gazeta do Povo, Metrópoles. Texto escrito pela redação com as próprias palavras, a partir das fontes citadas.

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