Procuradoria Eleitoral defende no TSE que Deltan pode disputar o Senado pelo Paraná
Parecer pede que o tribunal rejeite o recurso dos adversários e mantenha o registro aprovado pelo TRE-PR. Para a Procuradoria, a inelegibilidade de 2022 não vale para esta eleição.

A Procuradoria-Geral Eleitoral mandou ao Tribunal Superior Eleitoral nesta sexta-feira (2) um parecer a favor da candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. O documento pede que o TSE mantenha o registro que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná já tinha aprovado em setembro.
O parecer é assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa. Ele foi pedido pelo relator do caso no TSE, ministro Floriano de Azevedo Marques. A opinião do Ministério Público não obriga os ministros, que ainda vão julgar o recurso.
Quem recorreu
A candidatura foi contestada pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança, que reúne o PT. Os dois grupos recorreram ao TSE contra a decisão do TRE-PR e alegam que o mesmo motivo que barrou Deltan em 2022 continua valendo agora.
O que a Procuradoria diz
Em 2023, o TSE cassou o registro de Deltan, então no Podemos, e ele perdeu o mandato de deputado federal. O tribunal entendeu que ele saiu do Ministério Público antes da hora para escapar de processos disciplinares que poderiam torná-lo inelegível.
Para a Procuradoria, aquela conclusão valeu para aquela eleição e não se estende de forma automática a 2026. O parecer lembra que, pela jurisprudência do próprio TSE, as condições para ser candidato são conferidas de novo a cada eleição.
O argumento central é que os procedimentos que existiam contra Deltan no Conselho Nacional do Ministério Público foram arquivados sem que nenhum processo administrativo disciplinar fosse aberto. Sem processo, diz a Procuradoria, não há base para a inelegibilidade agora.
O que vem agora
O recurso segue com o relator. Até o julgamento, vale a decisão do TRE-PR, que liberou o registro. O primeiro turno é neste domingo (4).
Análise F5 ao vivo
A Procuradoria disse o que a lei já dizia. A Lei da Ficha Limpa (LC 64/1990, art. 1º, I, q) torna inelegível o membro do Ministério Público que pede exoneração na pendência de processo administrativo disciplinar. Se nunca houve processo aberto, falta o fato que a lei exige. Inelegibilidade é restrição a direito político e não se cria por analogia nem por suspeita.
Em 2023, o TSE tirou o mandato de um deputado eleito com mais de 344 mil votos com base numa intenção presumida. Agora o próprio Ministério Público Eleitoral reconhece que o caminho para repetir aquela punição não existe. Cabe ao tribunal julgar pela regra escrita, e não pelo nome de quem está no registro. O art. 14 da Constituição garante o direito de ser votado, e as exceções a ele são só as que a lei prevê.
Fontes: g1, Gazeta do Povo, Metrópoles. Texto escrito pela redação com as próprias palavras, a partir das fontes citadas.






