Fachin cria filtro no STF para barrar pedido que escolhe o próprio relator
Resolução 921, publicada nesta sexta (2), manda para a Presidência da Corte toda petição de terceiro que tente pegar carona num processo antigo. Medida vem depois da guerra de liminares entre Dino, Fux e Mendonça.

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, publicou nesta sexta-feira (2) a Resolução 921. A norma cria uma triagem para os pedidos que chegam dentro de processos que já estão correndo na Corte.
O alvo é uma manobra conhecida nos corredores do tribunal: apresentar um pedido novo dentro de uma ação antiga, sem relação real com o assunto, só para que ele caia nas mãos de um ministro escolhido. Na prática, quem pedia escolhia o juiz.
Como fica
Agora, a petição de quem não é parte no processo passa primeiro pela Secretaria Judiciária e pela Presidência do STF. Se o pedido tiver ligação de fato com a ação original, ele é juntado e o relator decide. Se for um pedido autônomo, vira um processo novo e vai para sorteio entre os ministros.
O filtro vale, entre outros casos, para pedidos que:
- questionem ato de autoridade ou de outro tribunal que não está no processo;
- tentem estender uma decisão a pessoas ou fatos fora da ação original;
- sejam dirigidos contra quem não é parte.
As manifestações normais das partes, os recursos internos, os pareceres da Procuradoria-Geral da República e os pedidos de amicus curiae ficam fora da triagem.
O que levou à mudança
Em setembro, o tribunal viveu a chamada guerra de liminares. No caso dos posts que ligavam Flávio Bolsonaro (PL) à retirada do título de padroeira de Nossa Senhora Aparecida, André Mendonça mandou apagar mais de mil publicações no TSE. O humorista Antonio Tabet levou o assunto a Flávio Dino, numa ação que já existia no STF, e Dino derrubou parte da ordem. Flávio Bolsonaro recorreu a Luiz Fux, que suspendeu a decisão de Dino.
A resolução também veio depois de uma reclamação do ministro Kassio Nunes Marques, presidente do TSE, contra o que ele chamou de sobreposição indevida do STF sobre a Justiça Eleitoral. Fachin já havia tido de intervir em setembro em ordens opostas de Mendonça e Dino sobre a Polícia Federal.
Análise F5 ao vivo
A regra é boa e chega tarde. A Constituição diz no art. 5º, inciso LIII, que ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente, e no inciso XXXVII que não haverá juízo de exceção. Juiz escolhido a dedo pelo autor do pedido é o contrário disso. Durante meses, o Supremo permitiu que ações antigas virassem porta dos fundos para quem queria um ministro certo na hora certa.
O resultado foi o espetáculo de setembro: um ministro desfazendo a ordem do outro, com o TSE no meio e a eleição batendo à porta. Isso não é só desgaste de imagem. Quando a decisão depende de quem recebeu o pedido, e não da lei, a segurança jurídica some para todo mundo.
Falta o passo seguinte. O filtro passa pela Presidência, e a triagem precisa ser pública e com critério escrito, para não trocar um problema por outro. E o Supremo segue devendo ao país o fim das decisões individuais que travam atos do Congresso e do Executivo por semanas, em choque com o art. 2º, que manda os Poderes serem independentes e harmônicos.
Fontes: g1, O Tempo, Jovem Pan. Texto escrito pela redação com as próprias palavras, a partir das fontes citadas.






