STF racha sobre reajuste de plano de saúde aos 60 anos e manda o caso para conciliação
Placar dividido sobre contratos assinados antes de 2004 fez Toffoli propor acordo. Setor e ANS terão 60 dias para tentar uma proposta, e a dúvida segue sem resposta.

O Supremo Tribunal Federal não chegou a uma resposta sobre o reajuste de planos de saúde por idade em contratos antigos. Na quinta-feira (1º), em vez de proclamar o resultado, a Corte mandou o caso para uma tentativa de conciliação.
A dúvida é se o Estatuto da Pessoa Idosa, em vigor desde 1º de janeiro de 2004, vale para planos contratados antes dessa data. O estatuto proíbe cobrar mais caro de alguém só por causa da idade. A questão é o que acontece quando o cliente completa 60 anos já depois de 2004, num contrato assinado antes.
Como os ministros votaram
- Contra aplicar a regra aos contratos antigos: o relator Dias Toffoli, André Mendonça, Cristiano Zanin, Nunes Marques e Luiz Fux.
- A favor de aplicar quando o cliente chega aos 60 depois de 2004: Flávio Dino, que abriu a divergência, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Edson Fachin.
- Caminho do meio: Gilmar Mendes entendeu que a proteção alcança o contrato antigo que foi renovado depois que o estatuto entrou em vigor.
O que acontece agora
A proposta de levar o caso ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do STF, o Nusol, partiu do próprio Toffoli. O núcleo terá, de início, 60 dias para ouvir representantes do setor e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e montar uma proposta sobre os efeitos da decisão.
Enquanto isso, não há resultado sobre o mérito da ação nem do recurso extraordinário que discute a mesma controvérsia. Os processos que dependem dessa definição continuam sem uma regra final do Supremo.
Análise F5 ao vivo
Para quem tem empresa, o assunto vai além do consumidor idoso. Plano de saúde é um dos maiores custos de benefício de muitos negócios, e o preço que a operadora cobra depende de regras previsíveis sobre reajuste. Uma decisão que valesse para contratos antigos mexeria na conta de operadoras e, por tabela, no valor que chega para os planos empresariais.
O ponto de fundo é segurança jurídica. A Constituição diz que a lei não prejudicará o ato jurídico perfeito (art. 5º, XXXVI), e foi esse o argumento do relator para preservar os contratos fechados antes de 2004. Com o placar rachado e o caso parado em conciliação, quem assina, renova ou revisa contrato de longo prazo segue sem saber qual regra vale. A orientação prática é simples: guarde contratos e aditivos, anote datas de renovação e acompanhe o que sair do Nusol nos próximos dois meses.
Fontes: CNN Brasil, Conjur. Texto escrito pela redação com as próprias palavras, a partir das fontes citadas.






