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Mendonça avisa redes: post sobre Flávio e Nossa Senhora só sai se repetir a mentira

Vice-presidente do TSE mandou às plataformas os critérios fixados pelo plenário. Crítica ao candidato, fé e tema parecido ficam no ar. Na dúvida, vale a liberdade de expressão.

Por Redação F5 ao vivo
André Mendonça, vice-presidente do TSE e ministro do STF, em foto de 2019
André Mendonça, vice-presidente do TSE e ministro do STF, em foto de 2019 Foto: Palácio do Planalto (CC BY 2.0)

O ministro André Mendonça, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral, enviou nesta sexta-feira (2) um ofício às plataformas digitais com as regras para apagar publicações sobre Flávio Bolsonaro (PL) e Nossa Senhora Aparecida.

A ordem agora tem limite claro. Só deve sair do ar o post que atribui falsamente ao candidato, ou à família dele, a defesa, o apoio ou a articulação para tirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil.

O que fica no ar

No ofício, Mendonça lista o que as redes não podem derrubar com base nessa decisão:

  • publicação que só trata do mesmo tema ou cita Nossa Senhora Aparecida;
  • crítica ao candidato ou à família dele;
  • manifestação religiosa ou política;
  • qualquer outro conteúdo que não repita a acusação falsa.

O ministro também mandou as plataformas revisarem o que já removeram. Quando houver dúvida razoável, a ordem é manter o post, e quem se sentir prejudicado pode recorrer à Justiça Eleitoral.

"privilegiando-se a liberdade de expressão"

André Mendonça, vice-presidente do TSE, no ofício às plataformas

Uma semana de vai e volta

O caso começou com uma decisão individual de Mendonça, na sexta-feira (25), a pedido da campanha de Flávio. A ordem mandava retirar conteúdos que ligavam o senador e a família ao movimento contra a padroeira.

O humorista Antonio Tabet, que teve um post atingido, foi ao Supremo Tribunal Federal. O ministro Flávio Dino suspendeu a ordem de Mendonça e mandou restabelecer as publicações. Na segunda-feira (28), o ministro Luiz Fux suspendeu a decisão de Dino e devolveu a palavra à Justiça Eleitoral.

O plenário virtual do TSE fechou o caso nesta semana. Por 7 votos a 0, os ministros mantiveram a remoção dos posts falsos sobre o candidato, mas restringiram o alcance da ordem e liberaram a publicação de Tabet. Mendonça ajustou o próprio voto. O ofício desta sexta só põe em prática o que o colegiado decidiu.

Análise F5 ao vivo

O ofício corrige o que nunca deveria ter acontecido: uma ordem ampla que deixou nas mãos das plataformas decidir o que era ou não mentira, a poucos dias da eleição. A Constituição garante a livre manifestação do pensamento (art. 5º, IV) e a liberdade de expressão sem censura (art. 5º, IX), e veda qualquer censura de natureza política (art. 220, § 2º). Na dúvida, o post fica. Essa regra tinha que valer desde o primeiro dia.

O caminho até aqui também diz muito. Um ministro do TSE decide sozinho, outro ministro do STF derruba sozinho, um terceiro restabelece sozinho. Três canetadas individuais em quatro dias, sobre o mesmo assunto, em plena campanha. O art. 102 da Constituição dá ao Supremo o papel de guardião da Carta, não de instância para revisar liminar eleitoral em tempo real. Quem perde com esse pingue-pongue é o eleitor, que não sabe mais o que pode ou não publicar.

Mentira deliberada sobre candidato tem remédio na lei e deve ser punida. Mas o remédio precisa ser estreito, decidido em colegiado e com critério escrito. Foi o que o TSE fez no fim. Pena que tenha chegado depois da bagunça.

Fontes: g1, Metrópoles, CNN Brasil, Conjur. Texto escrito pela redação com as próprias palavras, a partir das fontes citadas.

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