Rádios e TVs do Ceará têm até este sábado para exibir tempo extra de Elmano, sob multa de R$ 100 mil
Ordem do ministro Dias Toffoli obriga as emissoras a encaixar 30 segundos a mais por inserção depois do fim do horário eleitoral. Elas alegaram que a conta não fecha; o STF manteve.

As emissoras de rádio e TV do Ceará estão obrigadas a exibir, até este sábado (3), um tempo extra de propaganda da coligação Ceará Forte, do Lado Certo, do governador Elmano de Freitas (PT), candidato à reeleição. A ordem é do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, e vale mesmo com o horário eleitoral gratuito encerrado desde quinta-feira (1º).
O que as emissoras têm de fazer
- Acrescentar 30 segundos a cada inserção da coligação, para compensar o tempo que não foi ao ar desde 24 de setembro.
- Exibir toda a soma acumulada nas 48 horas antes da votação, sexta e sábado, sem tirar o tempo normal.
- Pagar R$ 100 mil de multa por emissora que descumprir. A CNN Brasil informou ainda multa de R$ 50 mil por inserção exibida sem os 30 segundos.
A resposta das empresas
As emissoras disseram ao Supremo que os parâmetros eram impossíveis de executar. Toffoli rejeitou o argumento e escreveu que se trata de uma determinação uniforme para todas elas. A decisão cita o artigo 58 da Lei das Eleições, que trata do direito de resposta, e uma resolução do TSE.
De onde veio a disputa
O caso nasceu de direitos de resposta que o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará concedeu a Ciro Gomes (PSDB) dentro da propaganda de Elmano. Em 24 de setembro, Toffoli derrubou essas decisões com base em precedentes do Supremo. A coligação de Elmano depois reclamou que o tempo devolvido não estava sendo exibido, e o ministro mandou compensar.
A campanha de Ciro recorreu. O coordenador Lúcio Gomes chamou as decisões de tentativa de golpe judicial. O próprio Ciro criticou a obrigação imposta às emissoras privadas de quebrar a programação nos últimos dois dias de campanha.
Análise F5 ao vivo
deixe de lado quem ganha ou perde no Ceará e olhe para quem está no meio. Rádio e TV são empresas. Têm grade vendida, contrato com anunciante e equipe escalada. Uma ordem que chega a 48 horas do voto, com multa de seis dígitos e prazo que as próprias emissoras disseram ser impossível, transforma o veículo de comunicação em réu de uma briga que não é dele.
O recado vale para qualquer negócio. A regra eleitoral tinha data para acabar, e as empresas se planejaram por ela. Quando uma decisão individual muda o calendário no fim do jogo, o custo vai para quem cumpriu a regra: o comercial que sai do ar, o patrocinador que perde espaço, a multa que pesa no caixa. Isso tem nome: insegurança jurídica, e ela encarece tudo.
Para quem anuncia em rádio e TV regional, a lição prática é simples. Em período eleitoral, contrato de mídia precisa de cláusula sobre remanejamento por ordem judicial. E o plano de campanha da sua marca deve ter uma reserva no digital, onde você controla a entrega.
Fontes: Poder360, CNN Brasil, CN7. Texto escrito pela redação com as próprias palavras, a partir das fontes citadas.






