Gilmar derruba direito de resposta de Moro e libera de novo propaganda sobre tese de aborto
Na véspera da eleição, o ministro do STF cassou decisões individuais do presidente do TRE-PR. Peças de Sandro Alex que usam a tese de doutorado de Moro voltam ao ar.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, derrubou neste sábado (3) as decisões que davam a Sergio Moro (PL) direito de resposta contra propagandas de Sandro Alex (PSD). Os dois disputam o governo do Paraná, e a votação é neste domingo (4).
Com a ordem, as inserções que tinham sido tiradas do ar podem voltar a ser exibidas na TV e no Instagram. A campanha de Sandro Alex também deixa de ser obrigada a veicular as respostas de Moro.
O que dizia a propaganda
As peças usam um trecho da tese de doutorado que Moro apresentou em 2002. No trabalho, ele analisou o caso Roe v. Wade, em que a Suprema Corte dos Estados Unidos reconheceu, em 1973, o aborto como direito naquele país.
Moro escreveu que a decisão americana era uma solução intermediária entre dois lados opostos e que isso não deixava de ser razoável diante da falta de consenso. A propaganda resumiu o trecho na frase "Aborto = Solução razoável".
Vaivém no TRE do Paraná
O caso passou por três decisões em poucos dias. Primeiro, o plenário do TRE-PR negou o pedido de Moro e tratou a peça como crítica política protegida pela liberdade de expressão.
Depois, o presidente do tribunal, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, decidiu sozinho em sentido contrário. Para ele, a campanha transformou uma análise acadêmica em posição pessoal do candidato. Ele mandou retirar as peças e garantiu a resposta.
A coligação de Sandro Alex recorreu ao STF. Gilmar, também em decisão individual, cassou as ordens do presidente do TRE-PR.
O que disse o ministro
Segundo o ministro, discutir ideias e trabalhos acadêmicos de quem disputa um cargo faz parte do debate eleitoral. Ele afirmou não ver desinformação nas peças.
"Não cabe ao Judiciário censurar a manifestação de candidato"
Gilmar Mendes, ministro do STF
A decisão não afirma que Moro defende o aborto. O que ela diz é que a campanha adversária pode usar a tese para questionar o candidato e que, neste caso, não havia motivo para tirar a propaganda do ar.
Análise F5 ao vivo
No mérito, a frase de Gilmar está certa. O artigo 220 da Constituição proíbe censura de natureza política, e o artigo 5º, inciso IV, garante a livre manifestação do pensamento. Texto publicado por um candidato pode ser lido, citado e criticado pelo adversário. O eleitor decide se a leitura é justa.
O problema é o caminho. Um plenário decidiu, um desembargador desfez sozinho a decisão do plenário, e um ministro do STF desfez sozinho a decisão do desembargador. Tudo isso a horas da urna, sem passar pelo TSE, que é a instância própria da Justiça Eleitoral pelo artigo 121 da Constituição. Eleição decidida por canetada individual em cascata não dá segurança a ninguém.
E a régua precisa ser a mesma para todos. Na quinta-feira (1º), uma decisão do próprio Gilmar mexeu nas regras do debate da Globo, que acabou cancelado. Se não cabe ao Judiciário censurar candidato, também não cabe redesenhar debate na última hora. Liberdade de expressão vale nos dois casos.
Fontes: g1, Metrópoles, Gazeta do Povo. Texto escrito pela redação com as próprias palavras, a partir das fontes citadas.






