Zeca Dirceu pede a Gilmar que anule votos de Deltan, e Deltan aciona Fachin para tirar o caso dele
Na véspera da eleição, o deputado do PT levou ao STF um pedido para que os votos de Deltan ao Senado no Paraná não valham. A defesa de Deltan diz que o pedido entrou pela porta errada.

O deputado federal Zeca Dirceu (PT-PR) pediu ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que os votos dados a Deltan Dallagnol (Novo) neste domingo (4) sejam tratados como nulos. Deltan disputa uma das vagas do Paraná no Senado.
Pelo pedido, Deltan não poderia ser proclamado eleito nem diplomado enquanto o TSE não julgar o registro da candidatura dele. Se os votos fossem anulados, as vagas iriam para os mais votados entre os outros candidatos.
No fim da tarde deste sábado (3), a defesa de Deltan foi ao presidente do STF, Edson Fachin, e pediu que o caso seja tirado das mãos de Gilmar. Até a publicação desta notícia, Gilmar não tinha decidido nada.
Pedido entrou num processo que tratava de outra coisa
Zeca Dirceu não abriu uma ação nova. Ele juntou o pedido a um processo de maio, já relatado por Gilmar, em que o assunto era outro: o TRE do Paraná tinha mandado apagar posts do deputado dizendo que Deltan estava inelegível, e Gilmar derrubou essa ordem.
Os advogados de Deltan dizem que a petição foi juntada de forma irregular. Para eles, o pedido deveria passar pelo filtro que o próprio Fachin criou nesta semana para barrar petições que tentam escolher o relator. Eles também pedem punição por litigância de má-fé.
Nas redes, Deltan chamou a iniciativa de "um atentado contra a democracia" e disse que o PT tenta uma manobra para ganhar no tribunal.
Onde está o caso da candidatura
O TRE do Paraná aprovou o registro de Deltan. O PT recorreu ao TSE, que ainda não julgou o recurso. O relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, deu uma liminar, depois confirmada pelo plenário, que proibiu Deltan de fazer campanha, mesmo com a candidatura de pé.
O PT sustenta que Deltan está inelegível até novembro de 2029, por causa da cassação do mandato de deputado pelo TSE em 2023. Na sexta (2), a Procuradoria-Geral Eleitoral mandou parecer ao TSE dizendo o contrário: para ela, aquela decisão valeu só para a eleição de 2022.
Análise F5 ao vivo
Quem julga registro de candidatura é a Justiça Eleitoral. A Constituição organiza essa competência no art. 121 e deixa ao STF, no art. 102, outro papel. O TSE tem o recurso do PT em mãos e ainda não o julgou. Pedir a um ministro do Supremo que anule votos antes disso, dentro de um processo sobre posts em rede social, é pular a instância que a lei escolheu.
O art. 14 da Constituição diz que a soberania popular se exerce pelo voto. Anular votos na véspera, sem julgamento do registro e contra o parecer do Ministério Público Eleitoral, mexe no resultado antes de o eleitor falar. Se Gilmar aceitar, a decisão vai ferir o art. 2º, que separa as funções de cada Poder e de cada tribunal.
Fachin criou o filtro justamente para impedir que alguém escolha o relator pelo atalho de um processo antigo. Este é o primeiro grande teste da regra. O eleitor do Paraná merece saber, antes de domingo, que o voto dele vale.
Fontes: Gazeta do Povo, Poder360. Texto escrito pela redação com as próprias palavras, a partir das fontes citadas.






