Moraes passa Débora do Batom para o semiaberto, mas ela segue presa em casa com tornozeleira
Condenada a 14 anos por escrever com batom na estátua do STF, a cabeleireira teve 212 dias abatidos por trabalho, estudo e leitura. A Lei da Dosimetria, que poderia reduzir a pena, segue suspensa pelo próprio ministro.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, autorizou nesta terça-feira (6) a progressão para o regime semiaberto de Débora Rodrigues dos Santos, a cabeleireira que ficou conhecida como Débora do Batom. Ela foi condenada a 14 anos de prisão pelos atos de 8 de janeiro de 2023.
Na prática, pouco muda no endereço. Débora continua em prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico. O que muda é a rotina: pelo regime novo, ela pode sair de casa durante o dia.
O que pesou na decisão
O pedido da defesa foi feito em maio. A Procuradoria-Geral da República se manifestou a favor da progressão e do abatimento de dias da pena. Moraes reconheceu 212 dias de remição no processo de execução (EP 158):
- 108 dias pelos 326 dias de trabalho durante o cumprimento da pena;
- 100 dias pela aprovação no Enem PPL de 2023, o exame aplicado a pessoas privadas de liberdade;
- 4 dias pela leitura de um livro, avaliada no projeto Lendo a Liberdade.
O ministro negou contar duas vezes o Enem. Segundo a decisão, as provas de 2023 e de 2024 certificam o mesmo nível de escolaridade, o ensino médio. A prisão em casa foi mantida porque Débora tem filhos menores de idade.
Como ela chegou aos 14 anos
Em 8 de janeiro de 2023, Débora escreveu a frase "Perdeu, mané" com batom na estátua A Justiça, em frente à sede do STF. Em 25 de abril de 2025, a Primeira Turma a condenou por 4 votos a 1 por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
A pena somou 12 anos e meio de reclusão e um ano e meio de detenção. Ela está em prisão domiciliar desde março de 2025 e começou a cumprir a pena em regime fechado em setembro de 2025, ainda recolhida em casa.
A lei que poderia mudar a conta
Em maio de 2026, o Congresso promulgou a Lei 15.402, chamada de Lei da Dosimetria, que mexe no cálculo das penas dos condenados pelo 8 de janeiro. No mesmo mês, Moraes suspendeu os efeitos da lei até que o plenário do STF julgue o tema. Até agora, isso não aconteceu, e a progressão de Débora foi calculada pela pena original.
Análise F5 ao vivo
Ninguém defende pichar patrimônio público. O dano à estátua é crime previsto em lei, com pena própria. O que segue sem explicação convincente é a soma que transformou um batom em 14 anos de cadeia. A Constituição manda individualizar a pena (art. 5º, XLVI). Tratar a cabeleireira como peça de um golpe armado é esticar a lei até ela caber na tese.
Pior é o caminho da Lei da Dosimetria. O Congresso, que tem a competência para definir crimes e penas, aprovou e promulgou uma regra nova. Um único ministro, o mesmo que conduz a execução das penas do 8 de janeiro, suspendeu sozinho os efeitos dela, e o plenário ainda não decidiu. Isso fere a separação dos Poderes (art. 2º) e deixa a vontade do Legislativo parada na gaveta de quem é parte interessada no resultado.
A progressão desta terça é direito previsto na Lei de Execução Penal, com aval da própria PGR. Não é favor. Favor seria o STF pautar de uma vez a Lei da Dosimetria e deixar que a pena de Débora, e a dos demais condenados do 8 de janeiro, seja calculada pela lei que o Congresso aprovou.
Fontes: Agência Brasil, Migalhas, Metrópoles. Texto escrito pela redação com as próprias palavras, a partir das fontes citadas.






