TSE decide nesta quinta se aceita desistência de Garotinho e pode encerrar a eleição no Rio
Se o plenário aceitar o pedido, os 274 mil votos de Garotinho são anulados de vez e Douglas Ruas passa de 50% dos válidos. Sem isso, o Rio vai para o segundo turno em 25 de outubro.

O Tribunal Superior Eleitoral marcou para esta quinta-feira (8), às 10h, o julgamento que pode definir sem segundo turno quem governa o Rio de Janeiro a partir de 2027. Os ministros vão decidir se Anthony Garotinho (Republicanos) pode desistir do recurso que mantinha a candidatura dele de pé.
A pauta foi divulgada pelo tribunal na noite de terça-feira (6). O pedido de desistência chegou ao TSE na segunda-feira (5), um dia depois do primeiro turno.
O que está em jogo
Pelo resultado divulgado no domingo (4), Douglas Ruas (PL) teve 4.271.199 votos, 49,27% dos válidos. Eduardo Paes (PSD) ficou com 3.706.984, ou 42,76%. Garotinho somou 274.411 votos, 3,17% do total.
Para ganhar no primeiro turno, o candidato precisa de mais da metade dos votos válidos, que não contam brancos e nulos. Ruas ficou a menos de um ponto dessa marca. Se os votos de Garotinho forem anulados em definitivo, eles saem da conta, o total de válidos encolhe e Ruas passa para cerca de 50,9%.
Nesse caso, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio faz uma nova totalização e proclama Ruas eleito. Se o TSE recusar a desistência, o recurso segue tramitando e a disputa entre Ruas e Paes continua marcada para 25 de outubro.
Por que o nome estava na urna
O TRE do Rio declarou Garotinho inelegível por causa de uma condenação de 2018 por ato doloso de improbidade administrativa. A decisão saiu depois que o sistema das urnas já tinha sido fechado, e por isso o nome dele apareceu para o eleitor no domingo.
A lei permite que o candidato com registro negado continue em campanha enquanto houver recurso pendente. Os votos dele ficam em suspenso até a decisão final. Na sexta-feira (2), o relator do caso no TSE, ministro Floriano de Azevedo Marques Neto, já tinha determinado que esses votos fossem registrados como anulados sub judice.
O que diz a defesa
Os advogados de Garotinho classificaram a desistência como "livre, expressa, consciente e irretratável". A defesa sustenta que os oito anos de suspensão dos direitos políticos já se encerraram em 1º de agosto de 2026.
Se o plenário aceitar o pedido, a candidatura deixa de ter recurso em andamento e a anulação dos votos vira definitiva. É esse efeito que pode tirar o segundo turno do calendário do estado.
Análise F5 ao vivo
O eleitor do Rio foi às urnas no domingo sem saber se o voto em um dos candidatos valeria. A Lei das Eleições (Lei 9.504/1997, art. 16-A) deixa o candidato sub judice fazer campanha e aparecer na urna, mas condiciona a validade dos votos à decisão final. Quando essa decisão chega depois que as urnas são lacradas, quem paga é o eleitor, que votou num nome que a própria Justiça Eleitoral já tinha barrado.
Agora o resultado do segundo maior colégio eleitoral do país depende de um pedido de desistência e de um julgamento marcado para quatro dias depois da votação. A Constituição (art. 28, combinado com o art. 77, § 2º) diz que governador é eleito com a maioria absoluta dos votos válidos. O papel do TSE é aplicar essa conta com rapidez e com o mesmo critério que usaria em qualquer outro estado, sem deixar o Rio semanas no escuro.
Seja qual for o resultado, a lição é a demora. Registro de candidatura precisa estar julgado antes de a urna ser fechada. Segurança jurídica é o eleitor saber, ao apertar o botão, se o voto dele conta.
Fontes: Agência Brasil, Poder360, Terra (Estadão Conteúdo). Texto escrito pela redação com as próprias palavras, a partir das fontes citadas.






