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TSE decide nesta quinta se aceita desistência de Garotinho e pode encerrar a eleição no Rio

Se o plenário aceitar o pedido, os 274 mil votos de Garotinho são anulados de vez e Douglas Ruas passa de 50% dos válidos. Sem isso, o Rio vai para o segundo turno em 25 de outubro.

Por Redação F5 ao vivo
Anthony Garotinho, candidato ao governo do Rio declarado inelegível pela Justiça Eleitoral
Anthony Garotinho, candidato ao governo do Rio declarado inelegível pela Justiça Eleitoral Foto: Câmara dos Deputados (CC BY 3.0)

O Tribunal Superior Eleitoral marcou para esta quinta-feira (8), às 10h, o julgamento que pode definir sem segundo turno quem governa o Rio de Janeiro a partir de 2027. Os ministros vão decidir se Anthony Garotinho (Republicanos) pode desistir do recurso que mantinha a candidatura dele de pé.

A pauta foi divulgada pelo tribunal na noite de terça-feira (6). O pedido de desistência chegou ao TSE na segunda-feira (5), um dia depois do primeiro turno.

O que está em jogo

Pelo resultado divulgado no domingo (4), Douglas Ruas (PL) teve 4.271.199 votos, 49,27% dos válidos. Eduardo Paes (PSD) ficou com 3.706.984, ou 42,76%. Garotinho somou 274.411 votos, 3,17% do total.

Para ganhar no primeiro turno, o candidato precisa de mais da metade dos votos válidos, que não contam brancos e nulos. Ruas ficou a menos de um ponto dessa marca. Se os votos de Garotinho forem anulados em definitivo, eles saem da conta, o total de válidos encolhe e Ruas passa para cerca de 50,9%.

Nesse caso, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio faz uma nova totalização e proclama Ruas eleito. Se o TSE recusar a desistência, o recurso segue tramitando e a disputa entre Ruas e Paes continua marcada para 25 de outubro.

Por que o nome estava na urna

O TRE do Rio declarou Garotinho inelegível por causa de uma condenação de 2018 por ato doloso de improbidade administrativa. A decisão saiu depois que o sistema das urnas já tinha sido fechado, e por isso o nome dele apareceu para o eleitor no domingo.

A lei permite que o candidato com registro negado continue em campanha enquanto houver recurso pendente. Os votos dele ficam em suspenso até a decisão final. Na sexta-feira (2), o relator do caso no TSE, ministro Floriano de Azevedo Marques Neto, já tinha determinado que esses votos fossem registrados como anulados sub judice.

O que diz a defesa

Os advogados de Garotinho classificaram a desistência como "livre, expressa, consciente e irretratável". A defesa sustenta que os oito anos de suspensão dos direitos políticos já se encerraram em 1º de agosto de 2026.

Se o plenário aceitar o pedido, a candidatura deixa de ter recurso em andamento e a anulação dos votos vira definitiva. É esse efeito que pode tirar o segundo turno do calendário do estado.

Análise F5 ao vivo

O eleitor do Rio foi às urnas no domingo sem saber se o voto em um dos candidatos valeria. A Lei das Eleições (Lei 9.504/1997, art. 16-A) deixa o candidato sub judice fazer campanha e aparecer na urna, mas condiciona a validade dos votos à decisão final. Quando essa decisão chega depois que as urnas são lacradas, quem paga é o eleitor, que votou num nome que a própria Justiça Eleitoral já tinha barrado.

Agora o resultado do segundo maior colégio eleitoral do país depende de um pedido de desistência e de um julgamento marcado para quatro dias depois da votação. A Constituição (art. 28, combinado com o art. 77, § 2º) diz que governador é eleito com a maioria absoluta dos votos válidos. O papel do TSE é aplicar essa conta com rapidez e com o mesmo critério que usaria em qualquer outro estado, sem deixar o Rio semanas no escuro.

Seja qual for o resultado, a lição é a demora. Registro de candidatura precisa estar julgado antes de a urna ser fechada. Segurança jurídica é o eleitor saber, ao apertar o botão, se o voto dele conta.

Fontes: Agência Brasil, Poder360, Terra (Estadão Conteúdo). Texto escrito pela redação com as próprias palavras, a partir das fontes citadas.

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