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PT propõe até 6 anos de prisão para quem fizer lista de boicote ou demitir por voto

Projeto de Pedro Uczai e mais 64 deputados cria crime de discriminação por voto no Código Penal e alcança quem divulgar listas ou chamar boicote nas redes.

Por Redação F5 ao vivo
O deputado Pedro Uczai (PT-SC), autor do projeto, na Câmara dos Deputados
O deputado Pedro Uczai (PT-SC), autor do projeto, na Câmara dos Deputados Foto: Câmara dos Deputados do Brasil (CC BY 3.0)

O deputado Pedro Uczai (PT-SC) apresentou na quinta-feira (29) um projeto que transforma em crime a discriminação de pessoas pelo voto ou pela convicção política no trabalho e no comércio. O PL 5.689/2026 tem 65 autores e chegou à Mesa da Câmara às 9h52, segundo o registro oficial da Casa.

O texto cria o artigo 203-A no Código Penal e muda a Lei 9.029, de 1995, que já proíbe discriminar trabalhador por sexo, cor, idade ou estado civil. Voto e convicção política passariam a entrar nessa lista.

O que vira crime

  • Montar, organizar, divulgar ou compartilhar listas que identifiquem pessoas pelo voto, pela ideologia ou pelo partido, quando o objetivo for demitir, barrar contratação, restringir trabalho ou promover boicote a produtos e serviços.
  • Demitir, romper contrato ou impedir acesso a emprego por causa do voto.
  • Exigir que empregado ou candidato a vaga diga em quem votou.
  • Vigiar postagens políticas de alguém para discriminar ou ameaçar incluir a pessoa numa lista.
  • Incitar em público qualquer uma dessas práticas.

As penas

A pena base é de 2 a 5 anos de reclusão e multa. Sobe para 3 a 6 anos quando a conduta for feita pela imprensa, por rede social, aplicativo de mensagem ou internet. Ela ainda cresce de um terço até a metade se houver três ou mais pessoas agindo juntas, se o autor tiver cargo público ou mandato, se forem cinco vítimas ou mais, ou se alguém perder emprego, renda ou clientes.

O contexto

A justificativa cita postagens de empresários e políticos do PL defendendo a demissão de quem votou em Lula depois do segundo turno de 25 de outubro. Segundo os autores, circularam listas de comerciantes e profissionais liberais apontados como eleitores de um ou outro lado. O Ministério Público do Trabalho contava 1.937 denúncias de assédio eleitoral até o dia 26, de acordo com o Poder360.

O projeto chega no mesmo dia em que o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) defendeu nas redes o direito do consumidor de direita de deixar de comprar de quem atacou seus eleitores. Nikolas separou as coisas: disse que cortar doação de caridade por causa do voto de alguém é errado.

A gente não quer mais consumir ou fortalecer pessoas que não condizem com os nossos princípios

Nikolas Ferreira, deputado federal (PL-MG)

O texto ainda não tem relator nem comissão definida. Para virar lei, precisa passar pela Câmara e pelo Senado e ser sancionado.

Análise F5 ao vivo

Demitir alguém pelo voto já é proibido. A Constituição diz no art. 5º, VIII, que ninguém será privado de direitos por convicção política, e quem é dispensado por isso já pode cobrar reparação na Justiça do Trabalho. O que o projeto acrescenta de novo está em outra parte.

O problema é a palavra boicote. Escolher onde gastar o próprio dinheiro é liberdade de cada um, e chamar outros a fazer o mesmo é manifestação de pensamento, garantida pelo art. 5º, IV e IX, e pelo art. 220, que veda qualquer restrição à expressão. Pôr de 3 a 6 anos de cadeia para quem incentiva boicote pela internet, pena maior que a de muitos crimes com violência, abre a porta para punir opinião de consumidor.

Se a intenção é proteger o trabalhador, o texto precisa separar com clareza o patrão que demite do cidadão que decide onde comprar. Do jeito que está, o projeto mira justamente o lado que perdeu a eleição e pode virar ferramenta de intimidação contra quem só quer escolher de quem compra.

Fontes: Câmara dos Deputados (PL 5.689/2026), Poder360, Metrópoles. Texto escrito pela redação com as próprias palavras, a partir das fontes citadas.

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